Qualquer que seja a infração de trânsito cometida, o motorista ou proprietário do veículo sempre terá o direito de recorrer, e quanto à multa por não transferir veículo em 30 dias não é diferente. A primeira oportunidade de se defender é com a defesa prévia, que pode ser apresentada a partir da notificação da autuação.
Sua natureza é grave. Portanto, se você comprar um veículo seminovo e não atualizar seu registro dentro do prazo previsto, deverá ser penalizado com 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), com multa de R$ 195,23 e, ainda, com retenção do veículo para regularização.
2 – O vendedor deve encaminhar uma cópia autenticada do verso do CRV preenchido e assinado ao DETRAN, a fim de comunicar a venda. 3 – O novo proprietário deverá fazer a solicitação de um novo CRV no DETRAN. 4 – Fazer o pagamento da taxa de transferência, a qual é definida pelo DETRAN, seguindo o que diz o art. 22, III.
Se esse prazo for desrespeitado, a multa é de R$ 195,23, mais cinco pontos na CNH do comprador, por ser considerada uma infração grave. Além da multa e dos pontos, o veículo também pode ser apreendido (porque não tem os documentos) até a regularização da transferência.
Licenciamento atrasado pode gerar multa gravíssima de R$ 293,47 e remoção do veículo para depósito (art. 230, V, CTB). Uma vez que essa obrigatoriedade não sofreu mudança legislativa, é importante que o proprietário siga à risca o prazo de licenciamento definido no seu estado.
O referido artigo trata da infração por não registro do veículo nas hipóteses previstas no art. 123 do Código. Portanto, respondendo às duas perguntas colocadas no início deste artigo, deixar de efetuar o registro dentro desse prazo é, sim, uma infração de trânsito punível com multa.
A infração por transferir o veículo fora do prazo de 30 dias está prevista no artigo 233, do CTB: Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Prazo Para Transferir o Veículo. O prazo é de 30 dias para não ser penalizado. Se você voltar no texto e ler novamente a redação do artigo 134 do CTB, verá que ele dá a entender que o proprietário que está vendendo o veículo é obrigado a comunicar o Detran em 30 dias.
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