“Toda adequação de máquina à NR12 deve ser feita com a avaliação dos riscos de acidente contra os operadores e também contra o próprio equipamento. Em resumo, após esta avaliação, se define qual o nível de segurança demandado pelo equipamento.
A falta de proteção nestas máquinas, onde o operador está exposto à zona de perigo, já foi motivo de muitos eventos de enorme impacto na integridade física dos trabalhadores. E um dos maiores benefícios trazidos pela nova NR12, foi a exigência da adequação de todas as máquinas, sejam elas novas ou usadas.
A principal prioridade da aplicação e adequação à NR 12, porém, é promover o bem-estar e a saúde dos colaboradores, além da queda de riscos de acidentes. E isto pode favorecer a competitividade da empresa. Assim, como em todos os processos, existem os pontos positivos e negativos.
A indústria 4.0 partes de uma proposta já conhecida em ambientes de produção: a de que muitos processos e atividades podem ser automatizados. O objetivo é aumentar a eficiência, reduzir custos e dar mais controle ao gestor sobre aquilo que é executado.
3 – Como posso saber se minha máquina atende aos requisitos da NR12? O diagnóstico preciso sobre uma máquina e sua adequação às diretrizes firmadas pela NR12 só pode ser realizado por profissional qualificado, com experiência em mecânica e elétrica.
Em uma adequação NR12, cada máquina deve possuir proteções adequadas de maneira a proteger os operadores e outros funcionários na área de trabalho contra riscos criados por pontos de contato, peças giratórias, faíscas e lançamentos de detritos.
NRs – As Normas Regulamentadoras
A NR-12 surgiu com a Portaria do MTE nº 3.214 (de 08 de junho de 1978), que aprovou várias Normas Regulamentadoras relativas à saúde e segurança no trabalho em diversos setores econômicos.
A NR 12 não é importante apenas para zelar pela vida e saúde do empregado, mas também para orientar o empregador no exercício da atividade econômica. ... Por fim, vale destacar que a mencionada norma regulamentadora não apenas protege o empregado estabelecendo medidas para empresa se certificar de sua proteção.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem um instrumento que é a norma chamada de NR-12 (Norma Regulamentadora) que tem o objetivo principal, proteger operadores de Máquinas e Equipamentos, durante a operação e manutenção das mesmas, desde a origem do projeto, implantação, comercialização e manutenção da mesma.
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