Caso o acidente tenha acontecido até o dia 31 de dezembro de 2020, a solicitação deve ser feita à Seguradora Líder, antiga responsável pelo DPVAT. O processo pode ser realizado pelo aplicativo Seguro DPVAT, pela central telefônica da seguradora ou em um dos pontos físicos de atendimento.
Quem tem direito a indenização do DPVAT? Toda e qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito em território nacional tem direito a receber a indenização, seja motorista, passageiro ou pedestre. Mas, atenção: ... Em casos de morte quem recebe são os herdeiros legais da(s) vítima(s).
Certidão de Nascimento da vítima. Certidão de Óbito dos pais da vítima. Certidão de Óbito do cônjuge ou filhos da vítima, se for o caso....DOCUMENTOS DA VÍTIMA:
A Susep destaca, porém, que o prazo para análise e pagamento das indenizações previsto em contrato é de 30 dias, contados da data de apresentação da documentação completa que comprove o direito.
Para solicitar a indenização do Seguro DPVAT
Para fazer a solicitação da indenização, basta ir a um dos Pontos de Atendimento autorizados. A lista completa está disponível aqui. Ou, então, você pode fazer o pedido de forma 100% remota pelo aplicativo Seguro DPVAT, da Seguradora Líder, disponível para iOS e Android.
A mesma situação pode ocorrer quando uma pessoa for vítima de um acidente de trânsito causado por um veículo não identificado. Também, neste caso, a pessoa terá direito ao ressarcimento do DPVAT. Quem tem direito ao Seguro DPVAT? O DPVAT é aquele seguro que todo proprietário de veículo deve pagar anualmente.
Como dar entrada no DPVAT em caso de morte. Em caso de morte, além dos documentos de identificação da vítima e que esclareçam a situação do acidente, também é necessário enviar os documentos do beneficiário, ou seja, a pessoa que receberá a indenização do seguro.
O seguro cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementar por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país. O seguro DPVAT cobre, como o próprio nome já esclarece, danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres.
De acordo com o Art. 4º da lei do DPVAT, combinado com o Art. 792 do Código Civil, o seguro é devido a quem for indicado como beneficiário. Na ausência de indicação, metade ao cônjuge e metade aos demais herdeiros. Na falta destes, a quem provar dependência econômica do de cujus.
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