Se o impasse não for resolvido amigavelmente no Procon, a solução é entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial, participar da audiência, que geralmente envolve um representante do fabricante, um da loja que realizou a venda e um da assistência técnica, e em seguida, se não houver acordo, aguardar a ...
Pequenas Causas e ProconNão há atendimento telefônico no Juizado de Pequenas Causas, sendo necessário o comparecimento pessoal;Não há custas para entrar com ação no Juizado de Pequenas Causasn e em caso de perda em primeira estância, o perdedor não paga as custas ou honorários do advogado do réu;
Este benefício permite ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos. Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC .
A resposta é: através do Juizado Especial Cível (JEC). Conhecido popularmente como o Pequenas Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos. Além disso, não há custos para mover um processo.
Se você já realizou a reclamação fundamentada perante o SAC e não teve seu problema resolvido, sugerimos que contate a Ouvidoria da empresa com a qual você está tendo problemas de Direitos do Consumidor! As Ouvidorias são um recurso à decisão ou à negligência do SAC.
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As consultas são respondidas em até 5 (cinco) dias úteis e as reclamações registradas em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da reclamação.
O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Uma das facilidades proporcionadas pelo novo portal dos Juizados Especiais (www.tjba.jus.br/juizadosespeciais) é o acesso direto ao agendamento de queixas nos juizados. Basta clicar no ícone “Agende Sua Queixa” e seguir o passo a passo, conforme as orientações na tela do monitor ou no visor do celular.
O mais nítido dos requisitos para uma ação dessa natureza é o valor máximo da causa. Pela lei dos Juizados Especiais o valor máximo é de 40 salários mínimos e, em alguns casos de 60 salários mínimos conforme o antigo Código de Processo Civil (CPC).
O prazo pode variar entre 90 a 120 dias. Se for possível chegar a um acordo já na audiência de reconciliação, o processo termina em aproximadamente 30 dias.
Basta acessar o site www.procon.es.gov.br, clicar no link “Atendimento Eletrônico” e preencher o cadastro,informando os dados pessoais, e relatar o fato. A comunicação eletrônica entre consumidor e fornecedor é muito mais rápida quando realizada pela internet.
Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso. A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador.
O Procon é um órgão mediador e conciliador entre o consumidor e a empresa, essa é a grande diferença em relação ao juizado de pequenas causas. Quando um problema é levado até o Procon, o órgão notifica a empresa e as questões podem ser solucionadas de maneira mais rápida e com menos burocracias.
Se o valor da causa for até 20 salários mínimos, não há necessidade de representação por advogado. Se o valor da causa for entre 20 a 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória.
O funcionamento do Tribunal de Pequenas Causas
Para entrar com uma ação no Tribunal de Pequenas Causas é só comparecer ao Fórum mais próximo da sua casa, apresentar seus documentos e as provas que corroboram a sua reclamação. A primeira audiência já é marcada em um prazo de 15 dias!
O JEC é competente para receber causas de baixa complexidade e de valor reduzido. Os Juizados Especiais estão vinculados aos Tribunais de Justiça Estaduais e são compostos por juízes conciliadores preparados pelos tribunais para buscar soluções amigáveis entre as duas partes.
Como ingressar com a ação
Para entrar com ação no JEC é preciso comparecer pessoalmente ao fórum, munido de documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, e das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço).
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO JEC e JEFAZ1ª Etapa: elabore a petição (pedido por escrito) Elabore a petição inicial, que é o pedido do processo. ... 2ª Etapa: cadastre-se no sistema. Passo a passo. ... 3ª Etapa: peticione eletrônicamente. Após acessar o sistema, na opção Município, siga as seguintes orientações:
Nesse sentido, quando uma empresa recebe uma notificação ou um auto de infração do Procon, deve apresentar uma defesa administrativa, que pode incluir um acordo com o consumidor lesado, quando for uma situação pontual. Se a resposta for satisfatória ou o acordo realizado, então, o caso é arquivado.
Em primeiro lugar haverá uma notificação à sua empresa, e também a oportunidade de responder à reclamação do consumidor. ... Naqueles casos em que reclamação não é resolvida, existe a possibilidade de aplicação de multa ao fornecedor. O fornecedor tem a possibilidade de recorrer em relação à multa aplicada.
Como lidar com as multas do PROCON? Via de regra, os autos de infração encaminhados pelo PROCON trazem consigo alguns “incentivos” para que a multa seja imediatamente paga. No estado de São Paulo, por exemplo, esse “incentivo” consiste em um desconto de 30% do valor, no pagamento à vista, e 20%, no pagamento parcelado.
O consumidor encaminha ao PROCON Paulistano a sua demanda individual de consumo por meio do preenchimento e envio do formulário de reclamação. ... O fornecedor é intimado para resolver a demanda do consumidor, apresentar proposta de acordo ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias.
O instituto presta atendimento pessoal a todo consumidor que encontre problemas ou dúvidas no mercado de consumo, dentre a lista abaixo especificada: Compra de produtos (por pessoa física)*. Contratação de serviços (por pessoa física)*. Serviços oferecidos por instituições financeiras.
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é uma estrutura de âmbito federal, mas que se repete nas demais esferas de governo através dos Sistemas Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor. Dentro desta estrutura, o Procon é o primeiro instrumento que o consumidor procura para reclamar questões de consumo.
Segundo uma das coordenadoras do PROCON, Fernanda de Assis Martins Pegoraro, o órgão deve ser procurado quando houver uma relação de consumo, ou seja, quando houver fornecedor, produto e consumidor. É fácil identificar quem é o comprador e o que ele compra, mas o problema surge na hora de identificar o fornecedor.
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