A Constituição de 1946, semelhantemente, manteve o sistema adotado na Carta anterior, consagrando a educação como direito de todos e assegurando sua obrigatoriedade no ensino primário. Sob a égide desta Constituição foi promulgada a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 4.024/61.
A educação sempre esteve presente no ordenamento jurídico do Brasil, é considerada um direito humano fundamental, onde foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU em 1948 na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O Direito à educação surgiu recentemente nos textos constitucionais. Os títulos sobre ordem econômica e social, educação e cultura revelam a tendência das Constituições em favor de um Estado Social.
No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, sendo que, antes disso, o Estado não tinha a obrigação formal de garantir a educação de qualidade à todos os brasileiros, o ensino público era tratado como uma assistência, um amparo dado àqueles que não podiam pagar.
Um resultado importante foi a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas declarar o período de 1995 a 2004 como a Década Mundial para a Educação em matéria de Direitos Humanos, estabelecendo como objetivo " o pleno desenvolvimento da personalidade humana num espírito de paz, compreensão mútua e respeito pela ...
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Organizações dos Direitos Humanos Organizações Intergovernamentais e GovernamentaisEscritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos: ... Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO, do inglês United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization):
Resumo: O texto constitucional assegura que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser garantida uma educação digna, gratuita, pública e de qualidade, sendo este considerado como um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos.
Uma educação focada exclusivamente na catequização. Foi assim que nasceu o embrião do ensino no Brasil, em 1549, quando os primeiros jesuítas desembarcaram na Bahia. ... Os descendentes de europeus também frequentavam as aulas dos jesuítas, mas recebiam um ensinamento mais aprofundado, inclusive de outras matérias.
Em 1759 houve a expulsão dos jesuítas (reformas pombalinas), passando a ser instituído o ensino laico e público através das Aulas Régias, e os conteúdos baseiam-se nas Cartas Régias, a partir de 1772, data da implantação do ensino público oficial no Brasil (que manteve o Ensino Religioso nas escolas, contudo).
A Constituição de 1946 faz um resgate dos princípios das Constituições de 1891 e 1934 no que compete à educação. Dentre outras disposições, consagrou a educação como direito de todos, no artigo 168.
Como mencionado, o direito à educação é intrínseco ao ser humano e à formação da pessoa. Nossa Constituição dá essa garantia às crianças e aos adolescentes e o Estatuto da Criança e do Adolescente garante que o Estado, a sociedade, a família e, sobretudo, a escola para esse compromisso de formar pessoas cidadãs.
Além da Educação como direito, o próprio conceito de escolarização obrigatória foi ampliado. A Educação Infantil deixa de oscilar entre Assistência Social e Educação; e, na outra ponta, o Ensino Médio se torna “progressivamente obrigatório” para jovens de 15 a 17 anos.
O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. ... A educação qualifica o cidadão para o trabalho e facilita sua participação na sociedade. Todos os cidadãos têm direito à educação.
Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas; ... Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.
Tais mudanças, por sua vez, precisam ser exigidas pelo conjunto da sociedade (DEMO, 1996). O ato educativo não é composto apenas por conhecimentos/conteúdos a serem trabalhados. ... Pedro Demo ressalta que é preciso educar pela pesquisa e que é condição da educação que o docente atue, também, como pesquisador.
205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
1.1.4 O Surgimento da educação pública
Foi em 1717, na Prússia, que surgiu a educação pública, instituída escola obrigatória para crianças entre 5 e 12 anos, pelo rei Frederico Guilherme, surgindo posteriormente, inclusive, leis que impediam a contratação de qualquer criança que não concluísse esse estudo obrigatório.
Ensino público (ou educação pública) é aquele oferecido a todos os indivíduos pelo Estado, por meio de impostos. Os sistemas de educação pública são diversos, variando conforme o país que o oferece, mas cobrem, usualmente, os períodos de educação básica e média e, em muitos casos, também o ensino superior.
⇨ 1º Período (1549-1759): Pedagogia Jesuítica.
A pedagogia de Nóbrega ou, o período heróico (1549-1570); b. A institucionalização da pedagogia jesuítica ou o ratio studiorum (1570-1759). ⇨ 2º Período (1759-1827): Pedagogia Pombalina.
A partir de 1808, com a chegada da família real, a educação começou a tomar novo rumo, isso porque a Corte portuguesa, instalada no Brasil, precisava criar estrutura para dar suporte à nova administração da Colônia. Poucas foram as realizações nesse seguimento, mas importantes para aquele momento político.
As primeiras salas de aula no Brasil foram criadas logo após a chegada dos jesuítas, no século 16. Os padres eram os professores e os índios os alunos. Apenas os meninos podiam estudar e o ibjetivo principal era ensinar os fundamentos da religião católica.
A Constituição Federal de 1988, trouxe em seu Título II, os Direitos e Garantias Fundamentais, subdivididos em cinco capítulos: ... Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; ... XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda duas leis que regulamentam e complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. ... Todos os cidadãos têm direito à educação.
Conheça: 5 ONG s de Direitos Humanos ao redor do mundoAmnesty International (Anistia Internacional)Avocats Sans Frontières (Advogados sem Fronteiras)Anti-Slavery International.International Center for Transitional Justice (Centro Internacional para la Justicia Transicional)Equality Now (Igualdad Yá)
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