Para acessar o Sistema e-Marcas, é necessário um cadastro ativo no e-INPI. Em caso de dúvidas sobre como recuperar senha, acesso aos serviços e outros, acesse a página de Perguntas Frequentes sobre Acesso aos Sistemas.
Em seguida, buscar no site do INPI por empresas que vendem produto similar ao seu (concorrentes) e que tenham registro de marca. Para fazer esta pesquisa você deve acessar a área de pesquisa de marca no órgão da instituição, marcar a opção “radical” (conforme imagem abaixo) e no campo marca, colocar o nome da marca que deseja registrar.
Consultar a disponibilidade de marca no INPI é um processo que deve ser feito com cuidado e precisa levar em consideração alguns detalhes essenciais. O artigo 124 da LPI (Lei da Propriedade Industrial) prevê diversos impeditivos que podem resultar no indeferimento da sua marca pelo INPI, caso não sejam respeitados.
O registro de marca no INPI pode ser realizado sozinho ou com o auxílio de uma assessoria especializada. É necessário muita atenção, pois periodicamente o andamento do pedido é publicado e você precisa encaminhar as documentações solicitadas, bem como atentar-se sobre manifestações.
As classes de marcas do INPI se referem do número 1 a 34 a produtos e as de 35 a 45 a serviços. Depois disso, você pode consultar as listas de classes de marca do INPI.
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