A seguradora paga a indenização nos casos de perda total apenas quando o segurado é vítima. Verdade. Quando o segurado se envolve em uma colisão em que é vítima e o seu carro é taxado com perda total, a seguradora irá se encarregar de pagar a indenização integral prevista em contrato.
Perda total do carro, também conhecida simplesmente como PT, acontece quando o custo do conserto do mesmo após um acidente é superior ao percentual de seu valor previsto na apólice. Ou seja, nos casos em que a reparação é maior que 75% do preço de mercado, a seguradora declara a perda total do carro.
Quando o veículo que sofreu perda total foi muito danificado ou não tem condições de ser recuperado, as seguradoras devem procurar o Detran para dar baixa definitiva no registro. São as próprias companhias do ramo que fazem a avaliação do bem, por meio de um laudo chamado PMG (pequena, média ou grande monta).
Uma norma de 2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) já prevê o prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização. Esse texto permite às seguradoras, no caso de dúvida fundada, pedirem documentação complementar e, assim, o prazo é suspenso.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), após a entrega da documentação completa, a seguradora tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da indenização ao beneficiário.
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Segundo circular de nº 145 da Susep (Superintendência de Seguros Privados), as seguradoras tem um prazo máximo de 30 dias para indenizar seus clientes em caso de sinistro, contados a partir da data de entrega da documentação.
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
O pagamento de indenizações pode ser realizado em até trinta dias. Ademais, ainda segundo esta mesma resolução, caso ocorra o não pagamento da indenização do segurado no prazo previsto, de trinta dias, serão impostas juros de mora.
O que fazer se a seguradora negar a indenização? Se a seguradora não pagar a indenização do seguro auto e não houver acordo entre as partes, será necessário entrar com uma ação judicial para garantir os seus direitos. Esse processo pode ser longo e demorado, e você precisará de um advogado.
Uma indenização de seguro é paga sempre que acontece qualquer evento coberto previsto na apólice. O pagamento é feito assim que a documentação que comprova a ocorrência do evento for apresentada e analisada pela seguradora e respeitando o prazo estabelecido no contrato de seguro e nas condições gerais.
Geralmente, decreta-se perda total a um carro quando o custo do estrago sofrido se torna maior do que o seu próprio valor, que é definido a partir do cálculo da tabela Fipe. Para ficar mais claro, a condição de PT é determinada se constatado mais de 75% de dano.
O que fazer em caso de perda total
Para quem tem seguro a perda total só será válida após avaliação da seguradora. Caso o segurado não concorde pode solicitar que seja feita uma avaliação por uma empresa credenciada ao Detran que emitirá um laudo sobre as condições do veículo.
O critério para dar PT deve constar nas cláusulas contratuais na parte Condições Gerais da documentação do seguro da moto. Geralmente a mais comum, é o “critério dos 75%”, que significa que no caso dos danos ocasionados no acidente forem iguais ou superiores a 75% do valor da moto, deverá ser considerado perda total!
Após receber as informações da seguradora de como se darão os procedimentos seguintes, caso a mesma se negue a atender o pedido, será necessário obter uma carta de negativa por escrito para poder ajuizar uma ação contra a seguradora no prazo de um a três anos contados da ciência da negativa de atendimento.
O primeiro passo para solicitar a indenização junto a seguradora é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Depois disso, é preciso entrar em contato com a seguradora para receber a orientação de como proceder e quais documentos devem ser enviados para que o pagamento da indenização possa ser feito.
A seguradora me processou, o que devo fazer? Se você for o responsável por um acidente como o mencionado neste artigo, o melhor caminho a seguir mediante a informação de que a “seguradora me processou” é procurar a empresa e entrar em um acordo.
Em caso de um acidente com o valor do conserto superior a 75% do valor do carro, a seguradora irá reembolsar. O mesmo vale se o veículo for roubado ou furtado. Neste caso, tem um prazo de 30 dias para encontrá-lo. Se achado, ela devolverá o seu carro, caso contrário, pagará a indenização.
Indenização: pagamento do prejuízo ao segurado, em caso de sinistro coberto, dentro do limite contratado para a cobertura e de acordo com as condições da apólice. Prêmio: valor que o segurado e/ou estipulante paga à seguradora para ter direito ao seguro.
Após a abertura do processo de sinistro, a seguradora tem até 30 dias para finalizar o conserto do carro. Seja o carro do segurado ou de um terceiro. O prazo é o mesmo para situações de perda total.
O DPVAT é repassado a todas as vítimas, sejam motoristas, passageiros ou até mesmo pedestres. O prazo previsto para receber o dinheiro é de 30 dias.
A vigência de um seguro de vida mais comum é de 12 meses. No entanto, existe a possibilidade de renovar o seguro, se esse for o desejo do segurado.
A prática mais usual no mercado atualmente é o “critério dos 75%”: Danos iguais ou superiores a 75% do valor da moto, serão considerado perda total. Para saber se atingirá ou não esses 75%, o procedimento é o seguinte: ... Compara-se o valor do orçamento com o valor da moto na tabela FIPE.
Roubo ou furto de veículos
Esse prazo costuma ser de 30 dias após o sinistro da moto – caso o veículo não seja recuperado, é entendido como perda total. Além disso, se o veículo apresentar danos acima de 75% após ser recuperado, também é entendido como perda total.
Como visto acima, quando o orçamento ultrapassa os 75% do valor do veículo, a seguradora se recusa a fazer o conserto e determina PT. Quando isso acontece, normalmente o que sobrou do carro é vendido para um ferro velho. Mas existem situações em que a recuperação do veículo vale mais a pena do que vender suas peças.
Como dito anteriormente, as seguradoras possuem profissionais especializados para analisar diferentes situações, inclusive o motivo do sinistro. Se for provado que a situação foi intencional, o pagamento da indenização será negado.
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