Através da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) enviada pelos oficiais dos Cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. 5) Se os gastos com cartão de crédito declarados são ou não compatíveis com a sua renda, a Receita Federal também já sabe!
Como o “grande irmão”, a Receita já sabe quanto você ganhou, gastou com médicos, se vendeu imóvel ou recebeu aluguel, se tem dinheiro aplicado e quanto, se fez algum plano de previdência privada ou quanto teve de rendimento proporcionado por ele, quanto movimentou pelo cartão de crédito. É um raio-X, confira.
A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil.
Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$ 5.000 para as pessoas jurídicas.
Ou seja, uma poupança ou conta bancária em valor superior a essa quantia por si só já obrigaria o contribuinte a declarar. O recebimento de rendimentos isentos, como os da poupança, em valor superior a R$ 40 mil em 2020 também obrigam a entrega da declaração de imposto de renda 2021.
– Como ocorre o cruzamento de informações: por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED); – O que informa: todos os gastos que o contribuinte teve com cartões de crédito e débito superiores a R$ 5 mil por mês. Nesse caso, a Receita Federal verifica se o rendimento da pessoa é suficiente para suportar tais gastos.
COMO FUNCIONA O CRUZAMENTO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL? Quando o contribuinte entrega a Declaração do Imposto de Renda, a obrigação anual com o Leão está encerrada, mas não a sua responsabilidade. Pelo contrário, é a partir daí que ela começa.
O cruzamento de dados acontece da seguinte forma: a Receita verifica se há algum documento que foi escriturado na EFD Contribuições, mas não foi registrado na EFD ICMS/IPI. Ela também compara valores lançados em ambas as declarações, envolvendo:
Confira as declarações que são determinantes no cruzamento de dados da Receita Federal: DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE (DMED): Documento obrigatório para pessoa física e jurídica que seja prestadora de serviço do ramo da saúde.
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