De acordo com a RDC 58/14 da Anvisa, que criou a categoria de similares equivalentes, a intercambialidade poderá ser feita pelo próprio farmacêutico no ato da compra, mesmo que a receita esteja indicando a preferência do médico pelo medicamento de referência.
A intercambialidade de medicamentos permite ao farmacêutico substituir o medicamento de referência pelo seu medicamento genérico correspondente e vice-versa, e o medicamento de referência pelo seu medicamento similar intercambiável e vice-versa.
Somente o farmacêutico pode fazer a intercambialidade de medicamentos e precisa seguir os seguintes passos:Discriminar a substituição do que foi prescrito na receita médica ou odontológica;Carimbar o receituário com nome e número de inscrição do Conselho Regional de Farmácia, colocar a data e assinar.
Medicamentos considerados intercambiáveis são aqueles que apresentam junto a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sa- nitária) a sua eficácia e segurança através de estudos de bioequivalência (BQV)¹/biodisponibilidade², bioisenção3 ou equivalência farmacêutica4 com o seu originador.
Intercambialidade é uma característica que avalia a possibilidade de se realizar a substituição de um medicamento utilizado pelo paciente por outro equivalente.
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Bio-Manguinhos é a unidade da Fiocruz responsável pela produção de “biofármacos”, termo que define os medicamentos biológicos, obtidos a partir da biossíntese em organismos vivos. Por sua vez, os medicamentos sintéticos são produzidos a partir de reações químicas.
De acordo com a Anvisa, os medicamentos similares têm por característica manter os mesmos princípios ativos, na mesma concentração, mesma dose e mesma forma farmacêutica do que aqueles medicamentos de referência ou os genéricos. A diferença está no fato de que esses medicamentos possuem marca e nome fantasia.
Para algumas categorias, como: Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP), Fitoterápicos, Biológicos e Medicamentos Específicos (exemplos: vitaminas, ácido fólico, minerais, diosmina, hesperidina, quercetina, timomodulina, aminoácidos, entre outros) a intercambialidade não pode acontecer.
Um medicamento similar só pode substituir seu respectivo medicamento de referência após passar por testes laboratoriais que comprovem a equivalência, iguais aos que são exigidos para os genéricos. Os que já cumpriram esse processo são chamados de “similares intercambiáveis” ou “similares equivalentes”.
Dois medicamentos são intercambiáveis entre si se forem equivalentes terapêuticos de um medicamento de referência, comprovados, essencialmente, os mesmos efeitos de eficácia e segurança. ... Caso o medicamento seja prescrito pelo nome genérico, poderá ser dispensado o genérico ou o referência.
A intercambialidade de medicamentos corresponde à substituição de produtos com a mesma qualidade, eficácia e segurança para o sucesso no tratamento. Atualmente, os medicamentos são classificados de acordo com a tipologia em: referência, similar e genérico.
Todos os medicamentos similares intercambiáveis constantes da lista também , terão na bula do medicamento a informação a respeito da intercambialidade, conforme determina a RDC 58/2014. Tal informação será apresentada por meio da frase: MEDICAMENTO SIMILAR EQUIVALENTE AO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA.
A Lei 9.787/1999 e a RDC 16/2007 preveem a intercambialidade entre o medicamento genérico e o seu medicamento de referência. Portanto, medicamentos genéricos podem ser dispensados quando a prescrição menciona a DCB, a DCI ou o nome de marca do medicamento de referência correspondente.
Os medicamentos devolvidos deverão ser segregados do estoque e devidamente identificados visto que não estão em condições de uso, por possuírem desvio de qualidade, motivo da sua devolução.
A intercambialidade consiste em optar entre dois medicamentos com a mesma finalidade terapêutica, capaz de garantir a mesma eficácia e segurança no tratamento atingindo os resultados terapêuticos desejados (TORRES; CHINCHILA, 2012). O medicamento genérico poderá ser intercambiável pelo farmacêutico.
L13235. LEI Nº 13.235, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para equiparar o controle de qualidade de medicamentos similares ao de medicamentos genéricos.
Na prática, os genéricos e similares são cópias dos medicamentos de referência, sendo a diferença entre eles o fato de os genéricos utilizarem o nome do princípio ativo e os similares, o nome comercial.
Medicamento similar: é aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em ...
ATENÇÃO FARMACÊUTICO: não é permitido trocar genérico por similar!
Caso seja prescrito um similar intercambiável, poderá ser dispensado o próprio similar intercambiável ou referência. Entretanto, se for prescrito um medicamento similar, que não seja similar equivalente, somente o medicamento similar prescrito pode ser dispensado.
Sendo assim, são intercambiáveis entre si os medicamentos de referência e genérico; e referência e similares equivalentes, ou intercambiáveis. Se o médico prescreve um medicamento pelo nome de referência, ele poderá ser substituído pelo farmacêutico por um medicamento genérico ou medicamento similar equivalente.
Têm a mesma qualidade que os remédios originais
Apesar de ser um termo bastante presente no dia a dia da população, poucas pessoas realmente sabem o que são esses remédios. Os genéricos são medicamentos com o mesmo princípio ativo (ou fármaco), dose e forma farmacêutica que os originais — ou seja, os de referência.
– Referência: é um medicamento de marca, com nome comercial e, usualmente, com logotipo específico. – Genérico: o nome do produto sempre será o princípio ativo. A sigla que caracteriza a embalagem é a letra “G” em amarelo. – Similar: tem um nome comercial, normalmente parecido com o do medicamento de marca.
Por seu turno, o biofármaco é a designação que foi dada a medicamentos originados a partir de processos biotecnológicos, nos quais o princípio ativo do medicamento é obtido através do emprego industrial de micro-organismos (células ou bactérias, por exemplo) ou células modificadas geneticamente.
Os biofármacos atualmente representam uma revolução no tratamento de doenças e estão disponíveis como hormônios de crescimento, insulina, citocinas, anticorpos monoclonais, entre outros. Eles são usados para tratamento ou prevenção de doenças como Alzheimer, câncer, diabetes, hepatite e muitas outras.
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