pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e.
Com a sanção da lei sobre o seguro-desemprego, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direito ao benefício após terem trabalhado pelo menos 12 meses seguidos. A regra anterior previa seis meses de trabalho.
Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter permanecido empregado por pelo menos 12 meses no período de 18 meses antes da dispensa. Caso seja a segunda solicitação, ele deve ter permanecido empregado por, no mínimo, 9 meses, no período de 12 meses antes da dispensa.
Entenda: Primeira solicitação: Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, ou seja, ele precisa ter trabalhado pelo menos um ano.
No Portal Emprega Brasil, o trabalhador acessa as informações do último requerimento do Seguro-Desemprego e verifica se as parcelas foram emitidas, se existe algum impedimento para habilitação e a data de pagamento. Em breve, também será possível realizar a habilitação do benefício pela página.
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O primeiro critério para poder receber o benefício é o trabalhador ser demitido sem justa causa. Ainda é preciso ter trabalhado pelo período de 18 meses antes de solicitar a primeira vez, se for a segunda, o período deve ser de 9 meses. As outras solicitações devem respeitar 6 meses após as dispensas.
Tempo mínimo de trabalho
Pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa, se esta for a primeira vez solicitando o auxílio. Pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes da dispensa, se esta for a segunda vez pedindo o seguro desemprego. Nos 6 meses anteriores à dispensa, nas demais vezes.
Para a primeira solicitação, o trabalhador tem que ter trabalhado, no mínimo, por 12 meses para ter o direito ao seguro desemprego. Para a segunda solicitação, ele terá que ter trabalhado, pelo menos, mais 9 meses após ter carteira assinada novamente.
Posso somar o tempo de mais de um emprego para receber o Seguro Desemprego? Sim. Como é possível ver pelas regras acima, apenas a partir do terceiro pedido de Seguro Desemprego é que o tempo de trabalho não poderá mais ser somado, apenas se os 6 meses de trabalho forem consecutivos.
Se eu estiver recebendo o seguro desemprego e começar a trabalhar, o que acontece? A situação é diferente para cada um dos trabalhadores. ... Mas, se for constatado que durante o recebimento do seguro desemprego o cidadão recebeu um novo registro em carteira de trabalho, automaticamente seu benefício é suspenso.
É possível solicitar a retomada do seguro-desemprego nos seguintes locais: Delegacia Regional do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego e nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal.
Empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão sua demissão e receber parte da multa do FGTS. A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. ... No entanto, em caso de acordo, não terá direito ao seguro-desemprego.
Os trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa, têm direito ao seguro-desemprego. ... O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.100 e o máximo é R$ 1.911,84 para os trabalhadores com salário acima de R$ 2.811,60.
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho; Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa; Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição; Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses trabalhados; 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.
Recebe o seguro-desemprego por apenas três meses, o trabalhador que tiver nove meses de trabalho na segunda solicitação ou que tiver seis meses de trabalho na terceira solicitação. Já a quantidade máxima de parcelas é destinada ao trabalhador com 24 meses de trabalho, seja no primeiro, segundo ou terceiro pedido.
A prática consiste na dispensa do trabalhador que quer se demitir/ não pretende continuar na empresa e firma acordo com o empregador para que o demita sem justa causa, de forma a receber as verbas rescisórias devidas e se comprometendo em devolver a multa de 40% do FGTS.
Acordo trabalhista dá direito ao seguro desemprego? Não. Na demissão por acordo trabalhista o colaborador perde o direito de receber o seguro desemprego, conforme previsto no inciso 2 do artigo 484-A.
– Saldo de salário; – Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; – 13º Salário proporcional; A extinção do contrato por acordo previsto no artigo 484-A, da CLT, não autoriza o ingresso do trabalho o Programa de Seguro-Desemprego.
Solicitar o Seguro Desemprego de forma presencial
A solicitação deve ser feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
É possível também que, por meio do portal do Ministério da Economia, no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego, o empregado requeira o seguro desemprego sem que haja a necessidade de se deslocar até uma agência da Secretaria de Previdência e Trabalho ou aos postos do Poupatempo.
O que fazer caso o seguro-desemprego seja bloqueado?Primeiramente, acessar a aba “benefício”;Em seguida, escolher a opção “seguro-desemprego/consultar”;Desse modo, será necessário clicar no número do requerimento;Por fim, acessar a opção “recurso” e preencher o formulário com os dados solicitados.
Mas não se desespere, pois, existe a possibilidade do trabalhador receber o seguro-desemprego referente ao seu antigo emprego, se for demitido do novo no prazo de 120 dias. Além disso, a demissão deve ser sem justa causa.
Quem tiver o seguro-desemprego bloqueado deve procurar o Ministério do Trabalho, pois existem casos em que o próprio trabalhador não sabe que seus dados foram utilizados por fraudadores.
Você pode solicitar a revisão do seu pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo feito online pelo portal ou pelo aplicativo. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.
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