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A legislação trabalhista não fixa prazo para a entrega de atestado médico pelo empregado. Entretanto, o prazo que vem sendo entendido como razoável é de 48 horas. O regulamento interno da empresa pode prever a entrega do atestado médico dentro de 48 horas a contar da primeira data do afastamento.
Boas práticas na entrega do atestado médico
As leis trabalhistas não determinam um prazo específico para que o empregado entregue o mesmo. A maioria dos empregadores entendem como limite razoável um prazo de 48 horas contadas a partir do primeiro dia de afastamento da jornada de trabalho.
Só assim você poderá voltar a trabalhar e receber seu salário. E ainda: após os primeiros 15 dias de afastamento, não deixe de requerer os auxílios-doença ou acidentário ao INSS, se a empresa ainda não o fez, uma vez que ela pagará somente estes primeiros 15 dias em que você se afastou e o INSS, todo o resto.
➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
Nova Lei Dispensa Empregado de Apresentar Atestado Médico Por 7 Dias. Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.
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A lei não estabelece um limite de atestados que o funcionário pode apresentar por mês, mas sim um limite de dias de afastamento. Isso porque, se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias devido à uma doença, a empresa deve encaminhar o mesmo ao médico do trabalho, conforme determina a Previdência Social.
Nova lei dispensa atestado médico de trabalhador com suspeita de Covid-19 por sete dias. ... § 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.
“Não existe um limite de atestados médicos que pode ser entregue por um funcionário. Mas, se a empresa entender que está tendo abuso durante um certo período, pode criar um regulamento interno que preveja que deverão ser validados pelo médico da empresa”, afirma.
A empresa não pode somar os atestados de CID diferentes. Assim, para que possa afastar o empregado para a Previdência Social, o empregador pode somar os atestados médicos ainda que intercalados, desde que apresentados dentro do prazo de 60 dias e sejam da mesma doença.
Segundo a CLT, atestado médico é um documento que comprova a necessidade do trabalhador de se ausentar do trabalho, seja por motivo de doença, acidente ou ida ao médico. Com esse documento, a falta é abonada e o salário não deve ser descontado da folha de pagamento do funcionário.
Segundo ele, a estabilidade de um ano no emprego é prevista para quem ficou afastado por mais de 15 dias por acidente de trabalho ou por doença adquirida no emprego.
Segundo regras estabelecidas pelo Governo Federal, os empregados que tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso, e receberam do Estado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, não poderão ser dispensados sem justa causa, durante o período de duração da ...
Atestado médico para exames médicos e de laboratório descontam na rescisão? ... Caso o empregado se ausente ou tenha que ir ao médico para investigar uma doença, contudo, a situação é equiparada a ausência por motivo de doença, e não pode ser descontada da rescisão.
Segundo a Turma, o prazo de 72 horas deve começar a ser contado após o fim de período da licença. ... Ao pagar o salário, a Contax desconsiderou o atestado médico, alegando que a entrega ultrapassou as 72 horas previstas em norma coletiva.
A responsabilidade da empresa por atestados médicos prevista na legislação é pelo período de 15 primeiros dias, o questionamento que se faz diariamente é quando estes atestados ultrapassam esses 15 dias, mas ocorrem de forma alternada.
Ela pode apresentar o xerox e o original. Tu verifica e devolve o original dela. Isso pode ser feito.
Importante salientar que a Lei não menciona que os atestados necessitam ter o mesmo CID (Classificação Internacional de Doença), mas sim, que sejam decorrentes da mesma doença. Dessa forma, nem sempre os atestados decorrentes da mesma doença terão o mesmo CID.
(Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).” Portanto, a regra que está valendo neste momento, é que a empresa pagará o salário do empregado nos primeiros 15 dias de atestados e a partir do 16ª ficará a cargo do INSS o pagamento, de acordo com o Art. 60 e parágrafo 3º do mesmo artigo da Lei 8213/91.
Resposta: A legislação não prevê a questão do empregado possuir dois atestados para o mesmo período.
Atestados para Covid-19
O atestado deve fornecer 14 dias de afastamento a partir da data de início dos sintomas do contato. Nesses casos, é recomendado colocar o CID-10 Z20.
Outro ponto de atenção se refere ao tempo de afastamento, sendo os 15 primeiros dias consecutivos pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o empregador pode solicitar o afastamento do colaborador ou dos colaboradores pelo INSS, ficando a cargo da Previdência o pagamento do salário deste.
A legislação trabalhista não prevê um número exato de advertências ou de suspensões que você pode tomar para ser demitido por justa causa. Ou seja, a justa causa independe de advertência e suspensão prévia, você pode ser demitido após ter levado duas advertências ou nenhuma.
Outra novidade da legislação é que a imposição de isolamento dispensa o empregado da comprovação de doença, por meio de atestado médico, por sete dias. ... Todos eles acompanhados ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico.
O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.
O atestado médico garante que o trabalhador não tenha desconto no salário pelos dias de trabalho que faltar por razão de doença ou acidente. Sendo assim, o documento justifica o motivo das faltas.
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