NÃO PERCA O PRAZO!!! - Declaração Anual do MEI 2022 tem início. Microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo de entrega, para a Receita Federal, da Declaração Anual do MEI. O prazo para a Declaração termina no dia 30 de maio, mas é importante não deixar para a última hora.
O prazo para envio da declaração do MEI 2022 se encerra em 31 de maio.
O prazo para envio da declaração à Receita federal começou no dia 3 de janeiro e termina no dia 31 de maio. O atraso na entrega desta obrigação gera multas sobre, cujo o valor mínimo é de R$50,00. ATENÇÃO! O limite de faturamento do MEI em 2021 foi de R$81.000,00.
O período para realizar este procedimento inicia no mês de janeiro até final de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. Todo Microempreendedor deve realizar a entrega da declaração, independente se houve ou não algum faturamento, respeitando o limite de R$81.000,00 anual.
A declaração do Imposto de Renda 2022 começa nesta segunda-feira (7) e o prazo para o envio vai até 29 de abril. A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (7), o programa do Imposto de Renda 2022 - clique aqui e veja como baixar - usado para preencher e enviar a declaração.
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Se tiver que declarar, o MEI deve informar a empresa na aba de “Bens e Direitos”, categoria “Participações Societárias”, código 32 – Quotas ou quinhões de capital, de acordo com o valor que tiver investido na empresa. Ainda deve constar o CNPJ e a razão social da empresa.
Como fazer DASN-SIMEIAcesse o site do Simples Nacional;Escolha a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”;Insira o CNPJ da empresa sem pontos ou traços, além dos caracteres especiais de segurança;No campo “Tipo da Declaração”, clique em “Original”, e escolha o ano-base da declaração.
Acesse o www.portaldoempreendedor.gov.br, selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI. Preencha o campo a seguir com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar. Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
No programa do IR, você deve preencher o rendimento isento recebido como MEI na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
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