Pagamento de hora extra noturna Na prática, isso significa que qualquer colaborador que fizer hora extra entre 22h e 5h deve receber o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho e esse adicional.
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Como calcular adicional noturno por hora? O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.
Cálculo do adicional noturno 2021
Você vai precisar dividir o valor do seu salário mensal com as horas trabalhadas no mês. Ou em alguns casos, o valor do salário mínimo. Depois, faça a multiplicação do valor da hora normal pela porcentagem do adicional noturno de 20%.
Já na jornada de 12x36 com início às 19 horas e término às 7 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 7 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 9 horas. Do total acima apurado, é importante o trabalhador descontar o intervalo de descanso.
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“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
A hora extra com adicional noturno é cobrado em cima do valor da hora trabalhada já com o acréscimo dos 20% de adicional noturno que o colaborador tem direito a receber. Ou seja, se as horas extras forem noturnas o cálculo é feito da seguinte forma: hora trabalhada + adicional noturno de 20% + os 50% da hora extra.
O adicional é no valor de 20% sobre a hora trabalhada no período noturno, para os trabalhadores da cidade. Ou seja, se você ganha 1 real por hora trabalhada, quando trabalhar no horário noturno, deverá receber mais um adicional de 20%, que totaliza R$1,20.
Para fazer esse cálculo, o primeiro passo é dividir o salário-base mensal pelas horas contratuais, a fim de saber o valor pago por hora. Em seguida, basta multiplicar por 20%, referente ao adicional noturno de região urbana.
Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.
Os valores do adicional noturno
A regra geral, determinada pela CLT, cita o acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno e o mínimo de 25% para os trabalhadores rurais, salvo disposição em contrário de convenção coletiva de trabalho da categoria.
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 50 segundos.
Para saber o valor total do acréscimo no salário, basta multiplicar esse valor pela quantidade de horas trabalhadas. Nesse caso, como ele realizou 10 horas extras aos sábados, o cálculo será: Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra. Acréscimo no salário = 10 x R$ 10,21 = R$ 102,08.
Para calcular seu valor, basta acrescentar 20% do adicional noturno à hora normal de trabalho. Caso o funcionário faça hora extra nesse intervalo das 22h as 5h, também devem-se acrescentar o adicional de hora extra (50% ou mais, dependendo da categoria) sobre esses 20%, perfazendo um total de 80% a mais da hora normal.
(D) Se você trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses.
Para fazer isso, é necessário dividir a remuneração recebida pelo total de horas trabalhadas no mês. O trabalhador que 44 horas semanais, por exemplo, tem a base de cálculo de 220 horas no mês. Para a jornada de 40 horas, a base é de 200 horas.
Você pode fazer isso dividindo os minutos trabalhados por 60. Você tem as horas e os minutos trabalhados na forma numérica, podendo ser multiplicados pelo salário. Considere que seu colaborador trabalhou durante 38 horas e 27 minutos nessa semana, você vai dividir 27 por 60. Isso dará 0,45 para um total de 38,45 horas.
Como calcular a hora trabalhada? Veja como fica cada caso44 horas x 5 semanas =220 horas. Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto:6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
Cálculo horas extras jornada 12×36
Para começar o cálculo você precisa descobrir qual é o valor da hora comum do colaborador, para isso, você divide o salário dele pelo número de horas que ele faz no mês.
Salário /dia no regime 12x36 é apurado com base no divisor 30. Embora no regime 12x36 o empregado trabalhe apenas 15 dias no mês (já que folga 36 horas a cada 12 trabalhadas), o valor do salário diário deve ser calculado dividindo-se o rendimento mensal por 30.
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O piso salarial foi elevado a R$1.845,56, que acrescido do adicional de periculosidade de R$ 553,67 tem o valor total de R$ 2.399,23.
some todas horas noturnas trabalhadas dentro do período aquisitivo; divida por doze meses; some esse resultado (que é uma média mensal de horas noturnas trabalhadas no ano) ao valor do salário no mês de concessão de férias; calcule o valor total a ser recebido utilizando esse valor para obter o adicional de 1/3.
O desconto do INSS incide sobre o salário-base incluindo as horas extras, os adicionais de insalubridade e de periculosidade, o adicional noturno, as diárias para viagem acima de 50% do salário percebido, subtraindo faltas e DSR sobre faltas, o 13º salário e outros valores admitidos em lei pela previdência social.
Dentre os direitos do trabalhador que atua no período noturno, está o recebimento de adicional noturno, que é aquele acréscimo de 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna, mas para o trabalhador rural, esse adicional será de 25%, devendo ser registrado na folha de pagamento, podendos ser conferido pelo colaborador.
noturno equivale a vinte por cento, pelo menos, sobre o valor da hora diurna. Considerando as normas da CLT e o entendimento sumulado do TST, é correto afirmar: A remuneração do trabalho noturno terá um acréscimo de trinta por cento, pelo menos, sobre a hora diurna.
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