Aquele que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Quem é obrigado a declarar? O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. ... Recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. ... Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos. ... Teve lucro com a venda de bens, como um imóvel ou veículo.
É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020, se encaixar em uma das seguintes situações: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. ... Tinha, em 31/12/2020, bens e direitos de mais de R$ 300 mil. Recebeu auxílio emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22.847,76 no ano.
Acesse o site da Receita. Informe CPF e data de nascimento. Selecione o ano-base da consulta.
1) Se você recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis, como contei aqui em cima. 2) Se recebeu auxílio emergencial no ano passado para enfrentar a pandemia da Covid-19, é preciso declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
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O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Por meio do site da Receita Federal, é possível descobrir se a declaração enviada no prazo caiu ou não na malha fina. Após verificar a incoerência identificada pelo órgão, desse modo, há a possibilidade de corrigir informações e pendências.
Os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda à Receita até as 23h59min59s desta segunda-feira (31) terão de pagar multa de R$ 165,74 pelo atraso do envio. Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviaram o formulário dentro do prazo.
Quem deve declarar em 2021? Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Antes de começar a preencher as informações, reúna todos os documentos e a papéis de ganhos e rendimentos, confira os principais: dados cadastrais dos dependentes (caso tenha); informe de rendimentos e ganhos. Se você for colaborador CLT, solicite ao RH da sua empresa um papel com o informe de rendimento de 2020.
Como visto, não existe mais nenhuma obrigatoriedade de que o cidadão declare à Receita Federal ser isento de Imposto de Renda. ... Diferentemente do que muitos costumam imaginar, não basta ter renda inferior a R$ 28.559,70 para ser isento.
Para 2022, a regra pode ficar mais restritiva. Pelos termos da proposta, somente quem tiver renda bruta anual de até R$ 40 mil (o equivalente a pouco mais de R$ 3.300 por mês) poderá optar pela declaração simplificada. Quem ganhar acima disso terá necessariamente que fazer a declaração completa.
De acordo com o projeto, o limite de desconto simplificado do IR será reduzido para R$10.563,60. Segundo as regras em vigor atualmente, o desconto “padrão”, que é o valor que pode ser deduzido dos rendimentos, sobre o qual não irá incidir o imposto é de 20% dos rendimentos tributáveis anuais, limitado a R$ 16.754,34.
O que acontece se o contribuinte declarar fora do prazo? A declaração entregue fora do prazo estabelecido pela Receita Federal está sujeita a multa de 165,74, até 20% do imposto devido. Já para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.
Quem não entregou o IR 2021 entre 1º de março e 31 de maio está sujeito ao pagamento de multa. Qual o valor da multa? O valor máximo da multa é de 20% do imposto devido e o mínimo de R$ 165,74.
O que acontece com quem não fizer a declaração do IR? As declarações entreguem fora do prazo estabelecido estão sujeita a multa. O valor máximo é de 20% do imposto devido e o mínimo de R$ 165,74.
As declarações de exercícios anteriores devem ser apresentadas pela Internet ou entregues em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Receita dá um prazo de cinco anos para receber o documento atrasado. Depois de enviar, o cidadão pode inclusive ter restituição a receber. Mas vale lembrar que será cobrada multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto atrasado.
Ao entrar no Portal e-CAC:
acesse o sistema de Processos Digitais (e-Processo);
clique em Abrir Dossiê Digital de Atendimento;
escolha a área de concentração Cópia de Documentos;
selecione o serviço Obter cópia da última DIRPF entregue.
Uma outra mudança no Imposto de Renda pago pelas empresas é prevista. A proposta é que a alíquota de 15% caia para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023. Outro ponto importante: o governo quer unificar em 15% a alíquota do IR para aplicações de renda fixa e renda variável. Hoje, os percentuais variam de 15% a 22,5%.
A proposta também prevê mudar o Imposto de Renda para empresas, que cairá de 15% para 8% em 2022. O adicional de 10% do IRPJ sobre lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais, que já existe hoje, fica mantido. ... No texto do governo, a alíquota do IR para pessoas jurídicas cairia de 15% para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023.
Cálculo do Imposto de Renda 2022
Aqueles que recebem até R$ 1.903,98 não precisam recolher IRPF;
No caso de quem recebe entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 por mês, deve pagar 7,5% de alíquota e tem R$ 142,80 de dedução;
Para quem recebe entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, paga 15% de alíquota e R$ 354,80 de dedução;
Conforme a Reforma do Imposto de Renda (IR) já aprovada na Câmara dos Deputados, a faixa de isenção do referido tributo irá enquadrar mais brasileiros em 2022. ... Tais justificativas, irão beneficiar, em especial, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que informar na declaração de bens
Localização: informe o país onde se localiza o bem ou direito.
Discriminação: informe o bem ou direito, a espécie, além de data, valor e circunstâncias de aquisição (por exemplo, se foi comprado à vista ou a prazo, se foi recebido por doação ou herdado).
Além disso, devem ser detalhados outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000. Os valores disponíveis em conta-corrente, caderneta de poupança e outras aplicações financeiras, superiores a R$ 140 em 31 de dezembro de 2020, também devem constar na declaração.
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