O Governo do Distrito Federal (GDF) vai disponibilizar a partir da próxima segunda-feira (10/1) o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF). O governador em exercício Paco Britto (Avante) assinou na última sexta (7/1), o decreto que regulamenta a medida do governo.
A partir desta segunda-feira (10), os contribuintes do Distrito Federal podem aderir à nova edição do Refis e renegociar seus débitos com o Governo do Distrito Federal (GDF). O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2021) está aberto para pessoas físicas e jurídicas até 31 de março.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) prorrogou, até 28 de fevereiro, o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS 2021) que viabiliza aos inscritos a quitação de débitos com 100% de desconto em multas e juros.
Os contribuintes com débitos que queiram aderir ao REFIS 2022 (Programa de Recuperação Fiscal) podem fazer a solicitação a partir desta terça-feira (04/01).
Há três períodos de adesão ao REFIS: De 15/07 a 31/08/2021; De 01/09 a 29/10/2021; De 01/11 a 30/12/2021. É um programa de incentivo à regularização de débitos fiscais relacionados com o ICMS, suas multas e juros, constituídos ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
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O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2021), que faz parte do Pró-Economia 2 — passou por aprovação na Câmara Legislativa, nesta terça-feira (14/12). Com 21 votos favoráveis e uma abstenção do deputado Fábio Felix (Psol), agora, o texto segue para apreciação do Poder Executivo.
Programa de Retomada Fiscal permanecerá aberto até 25 de fevereiro de 2022. O prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que se encerraria dentro de dois dias, em 29 de dezembro de 2021, foi estendido para 25 de fevereiro de 2022.
- Débitos inscritos em dívida ativa: Os interessados podem solicitar o formulário de adesão por e-mail: [email protected] ou procurar a PCDA (Procuradoria de Controle da Dívida Ativa), localizada na rua 7 de Setembro, 676. Mais informações pelo telefone (67) 3322-7610.
Empreendedores desamparados pelo novo Refis
O prazo final para aderir a este regime termina no dia 31 de janeiro, se tornando vigente para todo 2022. Segundo um levantamento feito pela Receita Federal, até agora, mais de 195 mil empresários já aderiram a este regime.
O prazo para a adesão das empresas enquadradas no Simples Nacional, se estende até 31 de março de 2022, podendo ser feita diretamente no site www.regularize.pgfn.gov.br.
É que a Prefeitura prorrogou até 22 de dezembro, o prazo de adesão ao Refis 2021 (Programa de Recuperação Fiscal), que possibilita o parcelamento e isenção de multa e juros em 100% para quem pagar as dívidas em até cinco parcelas.
A Receita Federal divulgou nesta 2ª feira (31. jan. 2022) as regras para o parcelamento de dívidas com a União em até 60 meses.
A Lei n°1904/2021 permite que os contribuintes possam negociar seus débitos tributários como IPTU, taxas e tarifas de água e esgoto com o município, com descontos sobre multas, juros e parcelamentos. Os débitos poderão ser parcelados e os descontos vão de 40% até 100% para pagamentos à vista nos juros e multas.
Como aderir ao Refis 2021
Para renegociar, é necessário fazer a adesão no programa a partir da próxima segunda por meio do atendimento virtual do site da Secretaria de economia do DF ou por agendamento em um dos postos do Na Hora da Receita do DF. A data limite para análise dos casos é 31 de março.
Após o login, localizar e clicar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando “REFIS 2021 > ICMS”, conforme figura abaixo. O requerimento com os termos e as condições será gravado no sistema após o aceite na quadrícula referente ao “Li e concordo” e a respectiva inclusão do parcelamento ou pagamento à vista.
O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) de 2021 foi aprovado pelo plenário da Câmara Legislativa nesta terça-feira (14). A matéria consta do projeto de lei complementar nº 97/21, do Executivo.
Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários-mínimos. No caso do edital, a parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
A adesão pode ser feita apenas pelas empresas que foram excluídas ou pediram exclusão do Simples Nacional. Em 2021, por exemplo, foram excluídas 342 mil empresas por débitos tributários, com vigência a partir de 01/01/2022. Essas empresas, caso queiram permanecer no Simples.
Situação dos contribuintes que já possuem débitos negociados
Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original. Para tanto, basta recorrer ao serviço repactuação de transação.
Realizar o pedido de adesão ao parcelamento. Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida" > "Acessar ao Sistema de Negociações". ... Emitir e pagar o DAS da primeira parcela. ... Acompanhar o andamento da negociação. ... Emitir e pagar as demais parcelas. ... Autorizar débito automático (opcional)
O Refis vetado por Bolsonaro permitia o parcelamento em até 180 meses (15 anos), com entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida. Os descontos e a entrada variavam de acordo com a queda do faturamento da empresa durante a pandemia.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), uma espécie de Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para quem é MEI e ME, visa facilitar a regularização e renegociação de dívidas, com o parcelamento em até 15 anos dos débitos com a União.
Os contribuintes poderão aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2021) de 10 de janeiro até 31 de março de 2022. A Lei Complementar nº 996/2021 foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (29).
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o requerimento de urgência ao PL 4728/2020, do novo Refis e do Passaporte Tributário. A aprovação permite a inclusão do projeto, aprovado em agosto pelo Senado, na pauta, mas é necessária formalização do parecer do relator André Fufuca (PP–MA).
A transferência de saldo de parcelamento em curso ocorrerá de forma automática quando da consolidação dos débitos e ingresso no plano REFIS 2021, referente a débitos autuados, parcelados, inscritos em dívida ativa ou protestados.
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