Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. A situação mais comum que exige a entrega de declaração é o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo.
IR [Imposto de Renda]
Quem recebe até R$ 1.903,98 é isento do tributo. Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o imposto é de 7,5%. Entre R$ 2.826,66 e 3.751,05, a taxa é de 15%. O tributo é de 22,5% para quem ganha entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68.
É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020, se encaixar em uma das seguintes situações: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui FGTS e seguro-desemprego.
27,5%: acima de R$ 5.300
As alíquotas não seriam cobradas integralmente sobre os rendimentos. Quem ganha R$ 5.300 por mês, por exemplo, não pagaria 22,5% sobre toda a parte tributável do salário. Os "primeiros" R$ 2.500 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 3.200 por mês, é tributado em 7,5%.
Fica assim: R$ 6.000,00 – R$ 4.257,57 = R$ 1.742,43. Então, essa pessoa vai pagar R$ 1.742,43.
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Teve ganhos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2020. Obteve ganhos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ R$ 40 mil, incluindo FGTS e seguro-desemprego. Lucrou ao vender bens sujeitos à aplicação do Imposto de Renda. Recebeu auxílio-emergencial e teve renda acima de R$ 22.847,76.
Publicado em 25/06/2021 - 11:46 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília. O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou hoje (25) que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderá subir dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil.
Quem ganha R$ 80 mil por ano (cerca de R$ 6.600 mensais) pagaria R$ 190,18 menos imposto. Para os que recebem R$ 40 mil por ano (R$ 3.333 por mês), a redução seria de R$ 536,42. Isso acontece porque a reforma aumenta a faixa de isenção do IR, de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.
O IR é calculado com base na soma de todos os rendimentos tributáveis e na faixa de renda do contribuinte. Já a eventual restituição é a devolução do montante a mais pago ou retido na fonte antes da declaração de ajuste anual.
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