Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. A situação mais comum que exige a entrega de declaração é o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo.
Recebeu mais de R$ 142.798,50 com atividade rural ou tem prejuízo a ser compensado. O produtor rural que obteve receita de mais de R$ 142.798,50 no ano passado com sua atividade, como agricultura, pecuária etc, deve fazer o IR 2021.
É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40.000 reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
O contribuinte que não está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 por ter tido renda inferior a R$ 28.559,70 no ano passado pode ter direito à restituição do imposto. ... Pelas regras da Receita, aqueles que tiveram renda a partir de R$ 28.559,70 no ano passado devem enviar a declaração até o dia 31 de maio.
1) Se você recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis, como contei aqui em cima. 2) Se recebeu auxílio emergencial no ano passado para enfrentar a pandemia da Covid-19, é preciso declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
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Os contribuintes devem consultar a restituição na área de “Consulta Restituições IRPF”. É preciso digitar os dados básicos, como CPF, data de nascimento e o ano do imposto que deseja consultar. Nesta área é possível acompanhar a restituição e ter informações sobre qual lote você receberá.
É preciso colocar na declaração tudo o que o contribuinte ganhou (como salários, pensão, aluguéis), os bens que possui (como casa e carro) e o que pagou (como escola e plano de saúde) no ano passado.
Todas essas fontes de renda são consideradas "rendimentos tributáveis" na declaração. Se a soma de todos esses rendimentos no ano passado superou R$ 28.559,70, é necessário fazer o Imposto de Renda.
É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020, se encaixar em uma das seguintes situações: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui FGTS e seguro-desemprego.
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