Assim, caso pessoas físicas sejam as únicas fontes pagadoras, o contribuinte individual deverá recolher o INSS com a alíquota de 20% até o limite de remuneração de R$ 5.839,45 (teto do INSS para 2019). Caso receba mais do que isso, o valor que ultrapassar o limite não sofre a incidência do INSS.
A empresa contratante deve recolher ainda a contribuição patronal sobre o serviço prestado pelo autônomo, através de uma alíquota de 20% sobre a sua remuneração. Uma dúvida muito comum a respeito da contribuição ao INSS, surge quando a empresa contrata serviços de um profissional MEI.
Dessa forma, é fundamental entender como funciona o recolhimento do INSS em cada caso. Continue a leitura deste texto e saiba mais sobre a diferença do pagamento do INSS por enquadramento do regime tributário da Pessoa Jurídica!
As empresas enquadradas no Simples Nacional, em regra geral, recolhem o INSS Patronal dentro do DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional). Já as atividades do anexo IV (alguns exemplos: serviços de vigilância, conservação, limpeza e advocatícios), são diferentes e recolhem como as empresas de regime normal, ...
Você sabe como calcular e realizar o recolhimento do INSS sobre a prestação de serviços autônomos? Acompanhe este artigo e entenda de uma vez por todas como o cálculo é feito. A sigla INSS significa Instituto Nacional de Previdência Social, que é o órgão do governo responsável pelo recolhimento da GPS – Guia de Previdência Social.
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