A restrição ao trânsito de caminhões abrange, ainda, outras vias como a própria Avenida do Estado em ambos os sentidos desde a Marginal Tietê até a Avenida Luiz Inácio de Anhaia Mello, essa Avenida (Anhaia Mello) no sentido Vila Formosa entre o Viaduto Grande São Paulo e a Av.
Avenida Cupecê foi uma das vias utilizadas pelos caminhoneiros. Veículos pesados estão proibidos na Marginal Pinheiros das 5h às 21h. Os caminhões que não podem mais circular na Marginal Pinheiros e em três avenidas da Zona Sul estão procurando rotas alternativas.
Salim Farah Maluf, Av. Pres. Paes de Barros entre outras vias. Área ou via em Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER's, conforme definição do Plano Diretor Estratégico do Município, com necessidade de restrição ao trânsito de caminhões, a fim de promover condições de segurança e/ou qualidade ambiental.
Atualmente as restrições aos veículos pesados de carga ocorrem de segunda a sexta, das 5h às 21h, e das 10h às 14h de sábados, do centro até a Salim Farah Maluf. Com a mudança, o trecho de restrição será ampliado em 3,6 km, com início na rua da Figueira até a avenida Aricanduva.
na Marginal Pinheiros e na Avenida dos Bandeirantes a restrição é entre 5h às 21h; na Marginal Tietê a restrição de 2ª à 6ª feira é das 5h às 9h e das 17h às 21h. Aos sábados o período é das 10h às 14h; na região do Morumbi o horário da proibição é das 5h às 21h durante a semana e, das 10h às 14h, no sábado.
O trânsito de caminhões fica proibido de 2ª a 6ª feira das 5h às 9h e das 17h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados, nas seguintes vias e seus acessos: Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna - Rod.
A partir de hoje (10) o rodízio municipal para veículos de passeio na capital paulista vale de segunda a sexta-feira, das 21h às 5h do dia seguinte, de acordo com o final da placa, inclusive nos feriados. Já o rodízio para carros no horário tradicional das 7h às 10h e das 17h às 20h continua suspenso.
na Marginal Pinheiros e na Avenida dos Bandeirantes a restrição é entre 5h às 21h; na Marginal Tietê a restrição de 2ª à 6ª feira é das 5h às 9h e das 17h às 21h.
10h às 14h Na Marginal Tietê, caminhões não podem circular das 5h às 9h e das 17h às 21h entre segunda e sexta-feira; aos sábados, o período restrito é das 10h às 14h; Na região do Morumbi, a restrição é das 5h às 21h nos dias de semana e das 10h às 14h aos sábados.
Somente os caminhões devidamente cadastrados e autorizados poderão transitar nos horários de restrição, se previstos na legislação vigente. Estão previstas condições de excepcionalidade em função do porte do caminhão, do tipo de carga transportada ou serviço ser prestado, conforme relacionadas a seguir:
Vias com restrição ao trânsito de caminhões, sinalizadas com placa de regulamentação R-9 complementada com legenda "Exceto Veículos Autorizados", com horário de 2ª a 6ª das 5h às 9h e das 17h às 22h e aos sábados das 10h às 14h.
O rodízio municipal considera o final das placas de cada veículo para impor horários de limitação em um dia da semana. Pela manhã, a restrição é das 7h às 10h; à noite, das 17h às 20h. Vale para caminhões, mas também para carros.
A Portaria 137/18 – SMT.GAB estabelece a necessidade de apresentação de Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC para efetivação de cadastramento prévio e da Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC para as seguintes condições: Para obter o Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC, o solicitante (pessoa física ou jurídica) deverá:
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