De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
A nova lei mantém a obrigatoriedade dos faróis durante o dia somente nas rodovias de pista simples, já prevendo a adoção do sistema DRL (luzes de rodagem diurna) para novos veículos fabricados no país ou importados a partir de 2021.
O condutor deveria manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Em 24 de maio de 2016, foi sancionada a Lei 13.290, que passou a obrigar o uso do farol aceso em rodovias do País também durante o dia. Os motoristas que descumprissem a regra teriam de pagar multa de R$130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em ação classificada como infração média.
Porém, o projeto de lei 3.267/2019, que modifica o CTB, pode flexibilizar essa determinação. Já aprovado pelo Senado, o projeto prevê que o uso do farol baixo durante o dia só será obrigatório em rodovias de pista simples. Assim, apenas nelas o condutor poderá ser multado por conduzir o veículo com os faróis apagados.
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Não é preciso em vias urbanas, sendo obrigatório apenas em trechos de rodovia que cruzam as cidades. Nos trechos municipalizados, que passaram a ser uma rua ou avenida, não é preciso acender os faróis.
Para fazer a consulta é bem simples.Basta o condutor acessar o site do DETRAN do seu estado;Depois, procurar pela aba “Veículos” ou “Multas”, a nomenclatura pode variar dependendo do site;Coloque as informações solicitadas (normalmente a placa do veículo e o RENAVAM);Pronto!
Com a Lei do Farol Aceso, que entrou em vigor em 2021, permanece a obrigatoriedade para manter acesos os faróis durante o dia, mas a lei regula que essa prática deve ocorrer nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, em túneis e em condições climáticas desfavoráveis (sob chuva, neblina e cerração).
Note que nas rodovias e nos túneis os faróis devem ser mantidos acesos a qualquer hora do dia. A obrigatoriedade se aplica a todas as rodovias em território nacional. Já durante a noite, eles devem ser mantidos acesos em qualquer tipo de via de circulação (sempre que o carro estiver em movimento).
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