A substituição da ECD prevista só pode ser feita até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente. ... A retificação da ECF anteriormente entregue poderá ser realizada em até 5 anos e dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
O prazo para a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) passou a acontecer no último dia útil do mês de maio do ano posterior ao ano-calendário em que foi realizada a escrituração. Considerando o ano de 2019, por exemplo, a documentação relativa ao ano-calendário de 2018 deve ser entregue até o dia 31 de maio, sexta-feira.
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil a que se refere a Escrituração Contábil Digital, deverão apresentar a ECD todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
As Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD devem apresentá-la como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo:
Uma informação importantíssima: somente um contador pode realizar a substituição da ECD, mas para sua transmissão, é necessário que um outro contador assine. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído em 2007 e significa mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
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