- Não há proibição para a construção de obra a menos de metro e meio de distância do imóvel vizinho quando neste ou naquele não há janela, eirado, varanda ou ter- raço, nos termos do art. 1.301 do CC.
Bom dia prezada, o código civil é claro quanto ao afastamento de abertura voltadas para o terreno do vizinho, prevendo a distancia minima de 1,5m atente-se para o fato de que essa distância não é do muro e sim da divisa, janelas ou aberturas perpendiculares ao vizinho devem respeitar a distancia minima de 0,70 m.
Art. 1.305. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce. Parágrafo único.
É proibido construir janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho. O Código Civil traz normas sobre o direito de construir e determina que o proprietário tem liberdade para construir o que quiser em seu terreno, desde que respeite as normas administrativas de construção e não viole o direito dos vizinhos...
"Normalmente só um muro separa as residências, mas se for na linha da divisa deve ser feito com a anuência dos dois proprietários. Do contrário, a construção deve ser feita dentro dos limites do lote", explica o diretor do Departamento de Controle de Edificações da Secretaria Municipal de Urbanismo, Walter da Silva.
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A lei é clara ao dizer que a construção do muro é uma obrigação de ambas as partes que dele se aproveitarem, devendo dividir as despesas de construção e conservação. Se uma das partes não quiser pagar, não poderá fazer o uso da parede e nenhuma obra no seu entorno.
O que diz a lei é que o muro deverá ser igual de ambos os lados, ou seja, se o proprietário rebocar o muro no lado dele também é obrigado a rebocar para o lado do vizinho.
Quando executados, os muros devem observar altura máxima de: I. 4,00m (quatro metros), acima do passeio, quando junto ao alinhamento; II. 3,00m (três metros), quando junto às demais divisas, medidos a partir do nível em que se situarem, excetuados os muros de arrimo que terão altura compatível com o desnível de terra.
VÍDEO - Altura máxima de muros residenciais e comerciais passará de 2,20m para 3,40m.
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