O que é necessário para fazer a retificação?
Qual o prazo para retificação? De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
Hoje em dia, este procedimento é muito arriscado e deve ser feito o mais rapidamente possível. Cabe relembrar que, com a publicação do AJUSTE SINIEF 11/2012, houve a definição de regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD ICMS/IPI.
O Protocolo ICMS 03, de 1º de abril de 2011, fixou o prazo máximo de 1º de janeiro de 2014 para a obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI dos contribuintes ainda não obrigados, excetuando-se contribuintes do Simples Nacional, cujo prazo Página
Para retificações que ultrapassem o prazo anteriormente descrito e nas hipóteses em que o erro relacionado ao ICMS não puder ser saneado por meio de lançamentos corretivos, será necessário autorização da Secretaria da Fazenda. Neste caso, deverá ser observado o “Passo a Passo” a seguir. Informações
Isto é, a partir de 2013, o prazo para retificar os arquivos da EFD sem autorização da Receita Estadual ou da Receita Federal é de apenas três meses.
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