Multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. b) R$ 500,00 (quinhentos reais) se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
Valor mínimo da multa:
Declarações que não tiverem fatos geradores e deixarem de ser transmitidas, pagarão no mínimo R$ 200,00 de multa. Já as declarações apresentadas com incorreções pagarão, ao menos, R$ 500,00 de multa.
O que declarar na EFD Reinfaos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
Para excluir uma informação, será necessário avaliar que os eventos que deseja excluir não é gerado por estabelecimento (Matriz + Filiais). Todos os eventos podem ser excluídos, porém fique atento ao excluir algum evento após a data da entrega, pois, pode acarretar em multa.
Resolução Para reabertura do evento dentro do e-cac clique na guia Eventos Periódicos e e eventos de fechamento. É demonstrado o evento de fechamento. Clique na opção Reabrir. É demonstrada as demais telas para reabertura do evento e clique em confirmar.
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Pela regra geral não é permitido o envio de mais de um evento num mesmo período de apuração para um mesmo estabelecimento e tomador, exceto se for para retificação de evento enviado anteriormente. Sendo assim, os seguintes campos devem ser verificados: ü Informações de Identificação do Evento.
Os contribuintes obrigados à prestação de contas são: as empresas que contratam e prestam serviços mediante cessão de mão de obra; as pessoas jurídicas que retêm o Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – ...
Assim, a EFD-Reinf será implantada para o 3º grupo, que são as empresas que possuem faturamento de até R$78 milhões, optantes do Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, além de empregadores e pessoas físicas, a partir da competência julho de 2021.
Preenchimento do DARF para recolhimento da multa
O código de DARF para recolhimento da multa é o 2203, segundo o Ato Declaratório Executivo CODAC n° 38/2011. Período de apuração: no formato dd/mm/aaaa, correspondente 1° dia útil após o término do prazo fixado para a entrega da escrituração.
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