Se a tramitação do processo terminar em primeira instância, logo após a sentença do juiz, as custas são dispensadas no âmbito dos Juizados Especiais (art. 55, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, haverá cobrança das custas. O responsável por elas será quem perder o processo ou, eventualmente, como determinar o juiz.
O cumprimento da sentença, a qual será necessariamente líquida, processa-se no próprio juizado, intimando-se as partes, sempre que possível, na própria audiência, instando o vencido a cumprir voluntariamente a sentença transitada em julgado, advertindo-o das consequências de eventual descumprimento.
Algumas causas, no entanto, não podem ser aceitas pelos juizados especiais cíveis, como, por exemplo, ações trabalhistas; acidentes de trabalho; Direito de Família, que envolvam crianças ou adolescentes e relativas a heranças, inventários, arrolamentos, falências e concordatas.
Como regra, os Juizados Especiais serão competentes para julgar causas em que o valor do pedido não seja maior que 40 salários mínimos (o artigo 3º da Lei nº 9.099/95).
Desde sua implantação, os juizados especiais se tornaram um importante meio de acesso à Justiça, permitindo que todos possam buscar soluções para conflitos de forma mais eficiente, rápida e gratuita. Os Juizados Especiais são disciplinados pela Lei n° 9.099/95, com leis estaduais que regulamentam as unidades sob sua jurisdição.
Os Juizados Especiais Criminais são competentes para o processo e julgamento dos crimes e contravenções penais cujas penas máximas não sejam superiores a 2 (dois) anos de privação de liberdade. O Juizado Especial Criminal é órgão da Justiça que existe no âmbito da União, do Distrito Federal e dos Estados.
Podem ingressar com ação no Juizado pessoas a partir de 18 anos, microempresas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Além de problemas de consumo, outros casos também podem ser levados ao JEC, como cobrança de dívida entre pessoas físicas, acidentes de trânsito e conflitos entre vizinhos. Juizado Especial ...
O Juizado Especial Federal processa e julga causas federais, cujo valor não ultrapasse os 60 (sessenta) salários mínimos. Nos processos federais do Juizado Especial Federal, podem ser réus a União, autarquias (como o INSS, o Banco Central), fundações e empresas públicas federais (como a Caixa Econômica Federal).
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