SUJEITO PASSIVO Sujeito passivo é somente a pessoa humana, porque somente o ser humano é capaz de cometer fatos definidos como crime, daí que é impossível a calúnia contra pessoas jurídicas, que, no sistema brasileiro, não podem ser sujeitos ativos de crimes. A vítima deve ser pessoa certa, determinada.
Sujeito Passivo Uma infração penal sempre possui dois sujeitos passivos: Sujeito passivo formal: onde o Estado é prejudicado quando ocorre a infração; Sujeito passivo material: onde o titular do bem jurídico, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, é prejudicado quando ocorre a infração.
07. O incapaz não pode ser sujeito passivo de delitos, pois não é também titular de direitos, como a vida e a liberdade (entre outros). 08. A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em determinados crimes, isto é, desde que a descrição típica não pressuponha uma pessoa física.
O sujeito passivo do crime de desacato, portanto, é o Estado ou outro ente por conta do qual o funcionário opera. ... Há, também, um sujeito passivo secundário, que é o próprio funcionário, enquanto pessoa humana.
Análise da classificação legal, jurisprudencial e doutrinária dos crimes. 1. FINALIDADE Classificar é importantíssimo para a localização de topois (lugares comuns), o que próprio do conhecimento científico, eis que é necessário delimitar o objeto de estudo e buscar conhecer a sua essência.
Classificação dos Crimes no Direito Penal: resumo completo . ... Crime complexo: é aquele cujo tipo é resultante da junção ou fusão de outros tipos penais, como o roubo, que decorre do constrangimento ilegal, da ameaça ou do crime relativo à violência e do furto.
São exemplos o delito de aborto e o crime de dano. Há quem o chame de crime de resultado. Crime formal: é aquele que descreve um resultado naturalístico, cuja ocorrência é prescindível para a consumação do delito. Também denominado de delito de tipo incongruente. É o caso da extorsão mediante sequestro e o do descaminho.
Trata-se da pessoa ou ente que sofre as consequências da infração penal. Podem ser sujeito passivo: pessoa física, pessoa jurídica e entes sem personalidade jurídica (ex.: família, coletividade – nestes casos, tem-se o chamado crime vago).
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