Alunos indicados pelo conselho de classe terão que fazer recuperação em janeiro. O governo estadual de São Paulo informou nesta quarta-feira (22) que, por causa dos efeitos da pandemia de Covid-19 na educação, decidiu não reprovar automaticamente os alunos sem desempenho satisfatório em 2021.
A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas.
Assim, mesmo que você não seja aprovado em uma disciplina, você não reprova de ano. Cada matéria da faculdade está disposta dentro de um período letivo, é claro. No entanto, elas funcionam de maneira independente. Dessa forma, o aluno tem total liberdade para criar sua grade de horários.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
Será também considerado promovido para o ano seguinte ou concluinte de curso o aluno que, após recuperação, obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, resultante da média anual e da nota de recuperação. Art. 58.
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A reprovação no Ensino Médio tem íntima conexão com o aproveitamento escolar e as chances de evasão: refazer um ano nem sempre garante a aprendizagem e ainda aumenta o risco de abandono dos estudos.
Como já ocorre na rede da prefeitura de São Paulo, que une 1ª a 3ª série, 4ª a 6ª e 7ª e 8ª séries, dentro desses ciclos não se reprova o aluno.
Desde 2010, resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação), que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais, recomenda que não deva haver reprovação nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental. Segundo o documento, as três séries iniciais constituem o ciclo da alfabetização e letramento.
Não por acaso, o Ministério da Educação (MEC), já há mais de 10 anos, recomenda que nenhuma criança seja reprovada ou retida nos três anos iniciais do ensino fundamental, considerando-os “como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades ...
Segundo o último Censo Escolar, é entre o 6o e o 9o ano, no ensino fundamental 2, que alguns dos maiores “palavrões” da educação começam a ganhar robustez estatística, tais como reprovação, distorção idade-série e abandono escolar.
Reprovação em uma matéria não deve levar aluno a repetir ano, diz ministro. ... ”É preciso que haja mais flexibilidade do currículo, de modo que o estudante não precise repetir o ano toda a vez que é reprovado em uma ou duas disciplinas”, disse Paim, após participar, em São Paulo, do Fórum Nacional de Educação.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira (7) um parecer que recomenda que escolas públicas e privadas evitem a reprovação dos estudantes neste ano por causa da pandemia do coronavírus.
A reprovação escolar não é consequência de um ato único, e sim o resultado de um ano inteiro em que a criança teve dificuldade de aprendizado, seja por desinteresse, seja por falta de concentração, seja por problemas emocionais.
Alunos indicados pelo conselho de classe terão que fazer recuperação em janeiro. O governo estadual de São Paulo informou nesta quarta-feira (22) que, por causa dos efeitos da pandemia de Covid-19 na educação, decidiu não reprovar automaticamente os alunos sem desempenho satisfatório em 2021.
Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.
Cursar novamente uma série não é vergonha alguma. É chato, os pais ficam chateados, alguns engraçadinhos fazem piadas mas isso tudo passa depois de um tempo. O mais importante é entender as causa da repetência, já que muitas vezes a única razão não é o desempenho acadêmico.
O ministro da Educação, Rossieli Soares, entrega para integrantes do Conselho Nacional de Educação, o documento da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio.
Parágrafo único – Será permitido ao estudante reprovado em até 50% da carga horária da série matriculada, sem dependência da série anterior, antecipar até 25% da carga horária da série seguinte, dentre disciplinas especificadas pela Comissão de Curso e a critério desta.
Para conseguir a aprovação, é necessário atingir média seis em duas delas, sendo que nenhuma das avaliações pode ter nota inferior a quatro pontos. Se dentro destas três oportunidades ainda não conseguir atingir a média, poderá solicitar a vista de prova ao Professor ou Coordenador.
Um aluno reprovado em até três disciplinas em São Paulo poderá passar de ano com a sua turma e cursá-las no ano seguinte concomitantemente à sua nova série, inclusive de forma online.
Primeiro ano do ensino médio é a série com maior índice de reprovação e evasão.
Em algumas séries, como a 5ª e 7ª (6º e 8º anos pela grade atual) do ensino fundamental, e principalmente no 1º ano do ensino médio, a dor de cabeça costuma ser maior. Isso porque essas são as séries com maior índice de repetência nas redes pública e privada, de acordo com dados do Ministério da Educação (MEC).
REPROVAÇÃO NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL É PROIBIDA
A RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 – CNE/CBE, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, proíbe a reprovação no 1º ano.
Conselho de educação recomenda não reprovar alunos em 2020, mas decisão cabe às escolas. Escrito por Lígia Costa, 06:01 / 19 de Outubro de 2020.
Assim, já há alguns anos os alunos não podem ser retidos nos três primeiros anos do Ensino Fundamental, mesmo que não tenham adquirido o aproveitamento esperado e mesmo que isso traga prejuízo ao rendimento escolar. A situação deve ser ainda mais grave com a pandemia da Covid-19 neste ano de 2020.
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