Diferente das infrações leves e médias, a infração grave não tem possibilidade significativa de ser transformada em advertência escrita. No entanto, o condutor pode recorrer das multas recebidas, especialmente quando julgá-las injustas.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Multas de natureza média que podem virar advertências:Exceder a velocidade limite em até 20%Estacionar na contramão.Utilizar o veiculo para arremessar água e detritos nos pedestres.Atirar do veículo objetos ou substâncias.Abandonar na via objetos ou substâncias.
Não é possível recorrer de multa após o prazo ter acabado. Porém, é possível fazer algo a respeito delas ainda. São duas opções: um requerimento junto ao órgão de trânsito para reavaliação do auto de infração e/ou do processo judicial sobre a infração e/ou uma ação judicial com a finalidade de anular as penalidades.
1) A primeira delas é quando o seu veículo de fato estava envolvido no cometimento de uma infração, mas não era você quem estava ao volante. 2) Também é possível recorrer a multas alegando mérito da infração, que é quando o motivo da infração das Leis de trânsito é justificável.
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Sim, isso pode ocorrer. Mas estas são anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Além disso, erros de cunho processual também ajudam na anulação da multa, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.
Como cancelar uma multa de trânsito?Defesa de autuação ou defesa prévia, que ocorre no Detran;Situações onde o recurso seja indeferido, existe a possibilidade de recorrer na JARI.
Ela permite que o motorista não precise pagar multa nem receba pontos na carteira quando cometer uma infração leve ou média, desde que ele não tenha cometido outras infrações nos últimos 12 meses. Com a Lei nº 14.071/2020, a conversão da penalidade não pode mais ser solicitada pelo motorista.
Basta clicar em “Serviços Online” no portal www.detran.sp.gov.br e depois selecionar a opção ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal.
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