O primeiro passo é a contratação de um advogado, que irá apresentar um pedido formal de revogação (defesa). Caso seja negado o pedido, caberá um recurso chamado "Recurso em Sentido Estrito" e, se não obtiver êxito, Habeas Corpus. Estas são as únicas maneiras jurídicas de questionar a concessão de uma medida protetiva.
As medidas protetivas possuem caráter provisório, ou seja, poderão ser revogadas a qualquer tempo ou até mesmo substituídas por outras que sejam mais eficazes, podendo culminar em prisão preventiva nos termos do artigo 20 da Lei 11.340/2006.
Decorridos mais de 39 (trinta e nove) meses sem que tenha sido ajuizada a ação principal para dar sustentação às medidas, cautelares, devem ser revogadas as medidas protetivas decretadas em desfavor do acusado.
Decorridos mais de 39 (trinta e nove) meses sem que tenha sido ajuizada a ação principal para dar sustentação às medidas, cautelares, devem ser revogadas as medidas protetivas decretadas em desfavor do acusado.
agravo de instrumento
Caso a medida protetiva seja de feição cível, a matéria deve ser analisada na seara cível, sendo cabível o recurso de agravo de instrumento a ser processado e julgado por Turma Cível do Tribunal de Justiça competente, afastando-se a competência da Turma Criminal.
Vale aqui uma breve digressão histórica. O artigo 24-A da Lei 11340/06, inserido no ordenamento jurídico pela Lei 13.641/2018, tipifica a conduta de descumprir decisão judicial que defere as medidas protetivas, prevendo pena de três meses a dois anos de detenção.
As medidas protetivas são mecanismos legais que têm o objetivo de proteger um indivíduo que esteja em situação de risco, independentemente de raça, classe social, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, religião e idade. Tais medidas são essenciais para garantir os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
Recentemente, criminalizou-se do descumprimento das medidas protetivas . A lei prevê dois tipos de medidas protetivas de urgência: as que obrigam o agressor a não praticar determinados atos e as direcionadas a vítima e seus filhos com o objetivo de protegê-los.
A lei prevê dois tipos de medidas protetivas de urgência: as que obrigam o agressor a não praticar determinados atos e as direcionadas a vítima e seus filhos com o objetivo de protegê-los. Abaixo, falarei em detalhes sobre suas previsões legais na Lei Maria da Penha. As primeiras estão previstas nos incisos do artigo 22 da Lei Maria da Penha:
Bem, particularmente, entendo que a medida protetiva, principalmente nos casos de afastamento, represente uma limitação ao direito constitucional de locomoção do indivíduo – sempre com a ressalva de se estar considerando medida deferida na ausência dos requisitos ou em discordância com o texto legal.
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