Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º.
O NÚCLEO ESSENCIAL DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS Ao ler o artigo 60, § 4º, da CF, há a compreensão da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal e conclui-se que no Brasil é possível a emenda à Constituição que modifique as matérias constantes das cláusulas pétreas.
Por exemplo: o direito à vida, que está descrito no artigo 5º da Constituição Federal. É um direito individual e, assim, é uma cláusula pétrea, conforme o inciso IV do artigo 60 determina por "direitos e garantias individuais".
Atualmente, o único modo formal de alterar a Constituição de 1988 é através de Emendas Constitucionais (art. 60, CF/88). Se uma PEC é rejeitada, somente poderá ser apresentada novamente na próxima sessão legislativa (ano seguinte).
CNJ Serviço: o que são as cláusulas pétreas - Portal CNJ. A Constituição Federal de 1988 assegura o voto direto, secreto, universal e periódico. ... As chamadas cláusulas pétreas estão enumeradas no artigo 60, §4º da Carta Magna.
Não! Está previsto no texto constitucional em seu art. 60, § 1 que durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, a Constituição não poderá ser emendada, por exemplo. É o que chamamos de “limitações circunstanciais”.
Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado. Desta maneira, são dispositivos que apenas podem ser alterados para melhor, por meio de emenda constitucional (no Brasil, PEC).
Cláusulas pétreas não podem ser alteradas nem por proposta de emenda à Constituição (PEC), emenda que pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas. Uma PEC, porém, tem o poder de modificar outras partes da Carta.
Os defensores das cláusulas pétreas veem nelas a verdadeira essência da Constituição, e dessa forma não podem ser extintas, visto que elas tratam de direitos fundamentais, e assim sendo, são indisponíveis, não podendo nem mesmo o próprio homem abdicar dessa proteção.
Ademais, fazem parte da identidade da Constituição. É o núcleo de matérias que não pode ser abolido ou suprimido do texto constitucional. Nessa perspectiva, temos que as cláusulas pétreas são as normas que não podem ser deturpadas, sob pena de desvio de finalidade e abuso de poder na ação do constituinte de reforma.
As cláusulas pétreas podem ser modificadas? Devemos, nos voltar ao que está escrito no §4 do artigo 60, “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir”, ou seja, as cláusulas não podem ser suprimidas ou abolidas, mas podem ser rediscutidas e alvo de deliberação pelo congresso nacional.
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