A tentativa só é possível se a calúnia for praticada por meio escrito, pois a calúnia verbal é crime unissubsistente, inadmitindo tentativa. Propalação ou divulgação da calúnia: conforme estabelece o § 1º do art. 138 do CP, incorre na mesma pena, aquele que, mesmo sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
139, Código Penal) Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar. Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime.
Sendo crime formal, a difamação não exige, para a sua consumação, a efetiva lesão do bem jurídico, contentando-se com a possibilidade de tal violação. Basta, para sua existência, que o fato imputado seja capaz de macular a honra objetiva. Não é preciso que o ofendido seja prejudicado pela imputação”.
Consumação dos crimes contra a honra No crime de calúnia e de difamação quando a ofensa chega ao conhecimento de terceiros, ainda que esses terceiro não “comprem a história”, ainda que não se consiga ofender, o crime está consumado.
A falsidade pode ser quanto à existência do fato, onde o agente narra o fato sabendo que não ocorreu e, quanto à autoria, visto que o fato existiu, porém, o agente sabe que a autora não foi à vítima. Assim, se o agente divulga um fato e esse é verdadeiro, não ocorre o crime de calúnia.
A única exceção de verdade é se a difamação se der contra funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa.
A difamação, apesar de constituir um ato ilícito, não é considerada crime na maior parte dos países Europeus, e Portugal tem vindo a ser condenado, com alguma frequência, pelo Tribunal dos Direitos do Homem em função de violações da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Todos são equiparados de acordo com a legislação em vigor. Nota: o crime de difamação é sempre feito de forma indireta, ou seja, alguém é ofendido ou acusado por uma pessoa que se dirige não a ele, mas a terceiros. Se a ofensa fosse feita de forma direta estaríamos perante um crime de injúria. Como é punido o crime de difamação em Portugal?
No mesmo sentido, Fernando Capez diz que não deve o fato imputado revestir-se de caráter criminoso; do contrário, restará configurado o crime de Calúnia. A imputação de fato definido como contravenção penal caracteriza o crime em estudo.
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