A alíquota do IPI está definida pela Tabela de Incidência do IPI (Tabela TIPI). Não existe uma única alíquota e ela pode ser, inclusive, zero. Ela vai variar conforme a NCM dos produtos. Então, para saber qual a alíquota de imposto a ser paga, deve-se observar a NCM do produto e localizar essa informação na TIPI.
I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; II – os produtos industrializados destinados ao exterior; III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
São três os momentos em que o IPI incide: Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado; Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.
Os produtos isentos de IPI são aqueles industrializados para uso próprio ou distribuição gratuita (amostras grátis).
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Quais produtos estão isentos de IPI?Materiais bélicos;Aeronaves de uso das forças armadas;Produtos destinados à exportação;Aparelhos destinados ao uso da polícia.
Para caracterização de estabelecimento industrial (contribuinte do IPI), é imprescindível que desta operação resulte produto tributado, mesmo com alíquota zero ou isento (conforme definido na TIPI). Operação exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, que importe na obtenção de espécie nova.
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Contribuintes são os obrigados ao pagamento do imposto. Assim, são contribuintes os estabelecimentos industriais e equiparados, dispostos nos artigos 9º e 10 do RIPI/2010, e também o importador, no desembaraço aduaneiro e os que derem destino diverso ao papel imune.
Desta forma, por exemplo, podem se equiparar a industrial estabelecimentos que tenham como atividade única a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para posterior transferência para outros estabelecimentos industriais ou revendedores da mesma pessoa jurídica.
Resumidamente, os produtos isentos de IPI são aqueles industrializados por instituições de educação, desde que sejam para uso próprio ou distribuição gratuita, produtos industrializados por estabelecimentos públicos e produtos de distribuição gratuita (amostras grátis) em geral.
Quem tem direito à isenção do IPI? As pessoas com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional.
O IPI é um tributo cujo período de apuração é mensal, exceto para os casos operação de importação quando o imposto será recolhido antes da saída do produto da repartição que processar o despacho de desembaraço aduaneiro (262, I, RIPI).
INCIDÊNCIA. O IPI incide na saída do estabelecimento industrial de produtos que nele foram submetidos a operação de industrialização, bem como na saída de bens de produção adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização ou revenda.
São Paulo – O Imposto sobre Produtos Industrializados, conhecido como IPI, deve ser pago por quem importa ou é industrial.
Alíquota: variam de 0% a 30%, de acordo com o produto vendido. Isso pode ser consultado na Tipi (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados).
Caso o estabelecimento produza algum produto a partir de matérias primas é enquadrado com uma indústria. Neste tipo de negócio, as atividades são caracterizadas pela transformação de um ou mais itens em um produto final.
São também equiparados a industrial os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por encomenda ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
Ela é uma das mais comuns formas de classificar as indústrias na medida em que auxiliam em análises locais econômicas e sociais.Indústria de bens de produção. ... Indústria de bens de capital. ... Indústria de bens de consumo. ... Indústria extrativa. ... Indústria de transformação. ... Energética. ... Alimentícia. ... Construção Civil.
Conforme preceitua o inciso I, do art. 121, “contribuinte” é o sujeito passivo da obrigação principal (pessoa física ou jurídica) que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador do tributo.
Uma informação importação: O IPI, como também é chamada a Tabela TIPI, é segmentado de acordo com a importância do produto. Ou seja, quanto mais essencial o produto é para a população, menor é o imposto incidente. Como por exemplo, os artigos mais importantes possuem alíquotas zero.
EMPRESA C é importador: no desembaraço ele recolhe o IPI, mas pode se creditar deste valor, quando for vender ( SAIDA ) é feito o destaque na nota fiscal ( faz se a apuração e recolher o valor devido ).
Por exemplo, um produto com base de cálculo de R$ 100 e alíquota de IPI de 100%, o valor do imposto será: 100 x 10% = R$ 10. Lembrando que o recolhimento desse imposto é feito através da DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou um decreto que reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% para a maioria dos produtos. Para alguns tipos de automóveis, de acordo com as políticas de incentivos vigentes, as alíquotas serão reduzidas em 18,5%.
Fato gerador do IPI é: 1 – o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; 2 – a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
O IPI é calculado tendo como base a alíquota descrita na TIPI. Para indústrias, o Imposto sobre Produtos Industrializados é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada. A NF pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas como juros, taxas, entre outras.
IPI é uma sigla que significa Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Trata-se de um imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro.
Em agosto de 2020, o STF decidiu que os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.
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