Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
O registro da CAT pode ser feito de maneira online, em plataforma da Previdência Social, ou ainda em agência do INSS. Nota-se que a primeira via da CAT deve ficar com o próprio INSS.
Para qualquer dos casos indicados acima, deverão ser emitidas quatro vias sendo: 1ª via ao INSS. 2ª via ao segurado ou dependente. 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador.
O acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato da categoria, deverão receber a cópia fiel da comunicação emitida pelo empregador (conforme dispõe o § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.213/91).
A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma
Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
Esse mesmo aplicativo será utilizado para realizar a consulta da CAT ( Comunicação de Acidente de Trabalho ). O Programa CAT do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza a consulta sob a forma de reimpressão, possibilitando a consulta da CAT e da CAT parcial, conforme imagens abaixo: ⇒ Acesse: Programa CAT do INSS – CAT online.
A CAT está prevista no artigo 169 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), na lei 8213/1991 (Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) e na Lei Estadual nº 9505/1997, que disciplina os serviços de saúde do trabalhador do SUS. 2. Quem emite a CAT?
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