Empresas não podem se negar a prestar serviços solicitados pelo consumidor. Este é o entendimento da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com base no Código de Defesa do Consumidor, artigo 39.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento.
O artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, determina que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, recusar atendimento às demandas dos consumidores.
Gostaria de saber se sou obrigado a atender um cliente dentro do estabelecimento comercial mesmo que essa pessoa incomode os demais clientes e funcionários. A lei obriga a prestar serviço a todo e qualquer consumidor. Se não o fizer, poderá ser acusado de discriminação.
No caso do serviço não prestado, é importante reconhecer o dano sofrido e a obrigação de a empresa em ressarcir os prejuízos. Além da reparação do dano material, que pode ocorrer através de indenização ou abatimento/compensação proporcional, o consumidor também pode exigir a reparação do dano moral.
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“O consumidor pode procurar o Procon, desde que comprove que já tentou negociar uma solução diretamente com o prestador, mas não obteve sucesso. De posse dos dados que identificam o fornecedor, o Procon vai fazer a convocação das partes. Caso não haja um acordo, a orientação é que o consumidor procure a Justiça.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Nunca deixe de ser transparente: ofereça sempre informações corretas. Se você não pode ajudar na solução do problema, não seja parte dele. Quando um cliente tem um problema, ajude-o ativamente a resolver e caso não seja possível, garanta que você mesmo vai levar o problema para o lugar certo.
Em alguns casos o melhor é recusar um cliente, pois se você focar só na ideia de quantidade corre o risco de desperdiçar tempo e energia com consumidores que, no fim das contas, não se pagam. O formato de vendas antigo (quanto mais, melhor) já não funciona muito para os tempos atuais.
Quando recusar um serviço?Não ter as habilidades adequadas. ... Não tem tempo para entregá-lo. ... Valor abaixo do praticado. ... Questões éticas. ... Pedidos irracionais. ... Não enrole o cliente. ... Trate com a devida importância. ... Seja sincero.
10 dicas de como tratar cliente mal educado1 – Pratique a escuta ativa. ... 2 – Faça perguntas para ter uma noção mais clara da situação. ... 3 – Demonstre empatia pelo cliente. ... 4 – Disponha-se a solucionar os problemas com agilidade e eficiência. ... 5 – Seja honesto e sincero com o cliente.
O direito de recusa ao trabalho perigoso ou de alto grau de risco é um tema bastante controverso dentro da saúde e segurança do trabalho. O direito de recusa é um instrumento que assegura ao trabalhador interromper sua atividade quando ele considerar que a mesma possa trazer algum prejuízo à sua saúde.
Impor horários injustificados. Transferir o trabalhador de setor para isolá-lo ou colocá-lo de castigo. Forçar a demissão do empregado. Tirar seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador ou mesa, para gerar constrangimento.
Em suma, se um empregado lhe pediu para mandá-lo embora, e após sua recusa, ele passou a ter comportamentos ruins para a empresa, não espere a última "gota d água" para puni-lo. Aplique advertências e suspensões, e, persistindo o comportamento, proceda com o desligamento por justa causa.
Conheça seus limites e metas, e saiba até onde pode ir. Quando situações eventualmente ultrapassarem o aceitável, não hesite em recusar a venda, não estique desnecessariamente uma situação desgastante. Não é possível agradar a todos, e a recusa pode ser a melhor solução nestas situações.
Como recusar educadamenteDesculpe-se primeiro. Isso pode parecer um conselho estranho, especialmente se você objetivamente não fez nada de errado. ... Não faça rodeios. ... Use a palavra real. ... Diga NÃO duas vezes, se precisar. ... Encaminhe-os para outra pessoa. ... Espelhe o pedido deles. ... Ofereça uma alternativa. ... De um retorno para eles.
Como agir: Não se pode negar a entrada de uma pessoa em um comércio. A Constituição da República garante o direito de ir e vir de todos os brasileiros e brasileiras, assim como o direito à honra e à imagem (artigo 5º).
Como dizer não para o cliente?1 – Seja claro e direto. Diga não de forma clara e direta, mas sem ser grosseiro ou rude. ... 2 – Tenha prudência. Dizer “não” com prudência é explicar o motivo de sua resposta negativa. ... 3 – Negue de maneira motivada. ... 4 – Negocie. ... 5 -Repita.
8 maneiras de como dizer não ao cliente e mantê-lo feliz1- Ofereça alternativas. ... 2- Diga que aquela é uma ótima ideia. ... 3- Peça mais informações. ... 4- Explique as consequências de dizer sim. ... 5- Negocie com o cliente. ... 6- Seja honesto e transparente. ... 7- Agradeça pelo pedido do cliente.
10 frases proibidas de dizer ao cliente Não no início de qualquer frase: ... Não sei: ... Você tem que fazer: ... Você está enganado: ... Você não entendeu o que eu disse: ... Não posso fazer nada: ... Eu não tenho: ... Espere um momento:
Artigo 39 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
X - (Vetado). Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
1- Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 35 DO CDC . ... EM UMA RELAÇÃO JURÍDICA, OS CONTRATANTES DEVEM PAUTAR-SE EM CERTO PADRÃO ÉTICO DE CONFIANÇA E LEALDADE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, QUE ORIENTA AS ATUAIS RELAÇÕES NEGOCIAIS PELA PROBIDADE, MORALIDADE E HONRADEZ.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a empresa deve solucionar o problema em 30 dias (serviços não duráveis) ou 90 dias (serviços duráveis) após a apresentação de reclamação.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, o cliente tem até 90 dias para reclamar de defeitos ou problemas no serviço recebido. ... II – 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e produto duráveis.”
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