A partir do dia 1º de junho, basta ter um limite de cheque especial acima de R$ 500 para ser obrigado a pagar essa tarifa. Ou seja, mesmo que você não entre no cheque especial, o banco poderá cobrar uma taxa de você. Só não pagarão essa tarifa os clientes que tiverem até R$ 500 de limite. Acima disso, todos pagarão.
Ninguém é obrigado a manter o cheque especial, mesmo se tiver em dívida com o banco. As instituições financeiras são obrigadas a efetuar o cancelamento independente das pendências, usando as ferramentas cabíveis para cobrar o valor devido.
Se eu não pagar o cheque especial o que acontece? Assim como qualquer empréstimo ou financiamento, o não pagamento desse tipo de crédito pode trazer muitas consequências, como o cadastro do correntista em órgãos de proteção ao crédito, deixar o nome sujo e impedir o acesso a novas linhas de crédito.
Geralmente, os bancos concedem 10 dias para que o cliente pague o cheque especial sem acréscimo de juros sobre o valor. Após esse período, os juros começam a correr e a dívida começa a aumentar.
E agora, como sair do cheque especial? Veja 8 dicas!Identifique a situação real da conta. ... Tente negociações. ... Converse com seu gerente. ... Troque a dívida por outra mais barata. ... Corte gastos. ... Crie rendas extras. ... Cancele a opção do cheque especial. ... Forme uma reserva de emergência.
25 curiosidades que você vai gostar
O cancelamento do Cheque Especial pode ser feito a qualquer momento, basta que o próprio correntista entre em contato com o Serviço de Apoio ao Cliente (SAC) que, geralmente, é um número 0800 e que está disponível todos os dias, 24 horas, inclusive nos finais de semana e feriados.
A maioria dos bancos permite cancelar o cheque especial por internet banking, pelo aplicativo oficial da instituição, pelo telefone ao ligar para serviço de atendimento ao cliente (SAC) ou pessoalmente na agência.
Por esse motivo, mesmo tendo dívidas em aberto no cheque especial o cliente poderá cancelá-lo o que será extremamente vantajoso para o cliente. Não se trata de calote! A dívida existe e poderá ser cobrada pelo banco, mas utilizando o limite de juros legais. Contudo, não espere que o banco facilitará as coisas!
Depois de 30 dias com o saldo negativo na conta corrente, os bancos devem oferecer a opção de parcelamento. Mas atenção: o parcelamento é, na verdade, um novo empréstimo do banco e, como qualquer empréstimo, há cobranças de juros e taxas.
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