Já sobre a hospedagem, o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente não foi alterado e estabelece que: “É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.”
PARA SE HOSPEDAR: Se ambos ou um dos pais estiverem ausentes e não forem se hospedar junto com o menor, é necessário a apresentação da autorização de hospedagem feito em próprio punho e assinado por ambos os pais ou pai que estiver ausente com firma reconhecida em cartório no momento do check-in.
A Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) proíbe a hospedagem de menores de dezoito anos em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado pelos pais ou responsável.
Uma diária de hotel representa 24 horas, mas isso não significa que o hóspede ficará todo esse tempo. Por exemplo: se a reserva for às 20h, o checkout deve ser feito até às 12h, pois é o horário que se encerra a diária do estabelecimento. Em alguns hotéis, as diárias começam e terminam ao meio-dia; em outros, às 14h.
O artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz ser infração administrativa hospedar menor em hotel, pensão ou motel desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita deles, e nem da autoridade judiciária.
Cada hóspede do hotel tem a obrigação de respeitar as normas vigentes do local, mas também tem direito a receber visitas de fora, se assim o hotel permitir. O regulamento da maioria dos hotéis permite receber visitas de terceiros no quarto do hotel até as 22h.
Eu, [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [preencher], expedido por [preencher], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [preencher], residente e domiciliado(a) à [preencher], CEP [preencher], na cidade de [preencher]/[sigla estado] (cf.
Os hóspedes devem fornecer a confirmação de reserva, bem como documentos de identificação, como passaporte, documento de identidade ou, em alguns casos, carteira de motorista, que o hotel pode copiar e guardar para seus registros. É preciso, também, assinar o formulário de registro.
Quanto maior o a classe do hotel, maior será a idade mínima para fazer a reserva. Um jovem de 18 anos de idade pode legalmente reservar um quarto de hotel sem o consentimento dos pais, mas um hotel com um mini-bar pode decidir não reservar para menores de 21.
O hotel se compromete a permitir o uso de um quarto e comodidades determinadas em troca de dinheiro, desde que a pessoa que use o quarto não destrua a propriedade ou perturbe os outros hóspedes do hotel. Uma pessoa pode assinar um contrato antes da idade de 18 anos, porém ele não é obrigado a seguir este se não tiver o consentimento de seus pais.
Um jovem de 18 anos de idade pode legalmente reservar um quarto de hotel sem o consentimento dos pais, mas um hotel com um mini-bar pode decidir não reservar para menores de 21. Outros hotéis irão trancar os minibares ou dar quartos sem acesso ao mini-bar às pessoas com menos de 18 anos.
Todo e qualquer hóspede acolhido no hotel deve ser previamente identificado por ocasião do check-in, sendo prerrogativa para autorização de hospedagem. A identificação de hóspede inclui menores de idade, que são resguardados por lei, sendo o estabelecimento multado caso não haja autorização regulamentada.
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