Posso participar do ProUni de novo? Não. O ProUni é um programa que dá oportunidades de acesso ao ensino superior para quem ainda não tem um diploma universitário. Se você já usou o ProUni para se formar em uma faculdade, não poderá entrar no programa novamente para tentar mais uma bolsa.
Se o estudante não fizer a sua matrícula no prazo determinado no cronograma da seleção, ele perderá o direito à bolsa de estudo. Além disso, caso o estudante perca o período de matrícula ou rematrícula, ele também estará sujeito ao cancelamento da bolsa.
Para concorrer a uma bolsa, o estudante deve participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na edição imediatamente anterior ao processo seletivo do ProUni, e obter a nota mínima nesse exame, estabelecida pelo MEC.
Inclusive, quem já fez faculdade pelo ProUni pode se inscrever no SiSu normalmente, desde que tenha participado da última edição do Enem. Aqueles que ainda estão cursando o Ensino Superior com uma bolsa do ProUni também podem se inscrever no SiSu.
Muitos bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni) ficam em dúvida se podem transferir sua bolsa para outro curso ou faculdade. A resposta é sim! É possível pedir transferência de curso ou de instituição de ensino e ainda assim continuar com a bolsa parcial ou integral do ProUni.
"§ 3º O estudante pré-selecionado em sua segunda opção de curso, independentemente de ter o Termo de Concessão de Bolsa emitido pela IES, permanecerá concorrendo na chamada seguinte exclusivamente para o curso que definiu como sua primeira opção, desde que existam bolsas disponíveis."
Somente alunos que tem bolsas parciais do Prouni podem financiar o restante das mensalidades por meio do programa de bolsa ProUni.
Todo projeto de lei passa, obrigatoriamente, pela Comissão de Constituição e Justiça, a CCJ, para verificar se está adequado com os princípios da Constituição. A análise da CCJ é feita por último, antes de o projeto seguir para o plenário, quando isso for necessário.
Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.
Há, ainda, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, que precisa ser subscrito por, pelo menos, um por cento do eleitorado nacional, o que representa mais de um milhão de assinaturas. Essas assinaturas devem ser colhidas em, no mínimo, cinco Estados e representar, em cada um deles, pelo menos três por cento de seus eleitores.
Sempre que temos um projeto de lei ou de emenda constitucional com maior repercussão, é muito comum haver discursos a favor ou contra sua aprovação. O que a maior parte do público não sabe é o caminho que o projeto deve percorrer até se transformar em Lei.
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