Ocorre o ARREPENDIMENTO EFICAZ após a realização de todos os atos executórios do crime e o agente arrependido impede que o resultado aconteça. São os requisitos para o arrependimento eficaz: i) voluntariedade e; ii) eficácia do arrependimento consistente em evitar a produção do resultado.
Já o arrependimento eficaz, também chamado de arrependimento ativo, ocorre “quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado” (JESUS, 2006, p. 343/344).
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão previstos no artigo 15 do Código Penal. A primeira consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente.
São requisitos do arrependimento posterior: a) Delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. A violência contra a coisa não exclui a minorante. A doutrina entende cabível o arrependimento posterior nos crimes violentos contra a pessoa frutos de conduta culposa.
há arrependimento eficaz quando o agente, por ato voluntário, nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. há desistência voluntária quando o agente, embora já realizado todo o processo de execução, impede que o resultado ocorra.
33 curiosidades que você vai gostar
O arrependimento posterior ocorre depois da consumação do delito, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, hipótese em que a pena será reduzida de um a dois terços (art. 16 do CP).
A reparação deve ser voluntária, porém, não necessita ser espontânea, podendo ser o agente convencido por um terceiro a voluntariamente reparar o dano ou restituir a coisa.
O artigo 16 do Código Penal descreve o arrependimento posterior como uma das causas de redução de pena, que pode incidir no caso de o acusado de crime cometido sem violência se arrepender e decidir reparar o dano ou devolver o objeto.
Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica. Para que figure tal instituto, ela deve ser voluntária, ou seja, que o agente não tenha sido coagido, moral ou materialmente, à interrupção do iter criminis.
Em síntese, na desistência voluntária, o processo de execução do crime ainda está em curso; no arrependimento eficaz a execução já foi encerrada.
Mas na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos e responde somente pelos os atos que ele praticou. Eu teria como exemplo: uma pessoa dá um tiro na outra, guarda a arma e vai embora, isto é uma hipótese de desistência voluntária.
Qual a diferença entre arrependimento eficaz e arrependimento posterior? O arrependimento eficaz está previsto no art. ... Aquele impede a consumação do delito; este só acontece após a consumação do crime (por isso é que se chama de arrependimento posterior).
Na desistência voluntária, o agente abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação. No arrependimento eficaz, não há margem alguma, porque o processo de execução está encerrado, e o agente atua então para evitar que sobrevenha o resultado.” (PACELLI, Eugênio.
14, inciso II do CP, pois tem uma diferença marcante que é, na tentativa: “quero mais não posso” e na desistência voluntária: “posso mais não quero”, lembrando ainda que na desistência voluntária, e no arrependimento eficaz (tem que se evitar a consumação) o agente somente responderá pelos atos já praticados, e por ...
129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
18 - Se o crime é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.]
Esse contexto permite a aplicação do princípio da insignificância, quanto mais se já consolidado, na jurisprudência, que condições pessoais desfavoráveis, maus antecedentes, reincidência e ações penais em curso não impedem a aplicação desse princípio.
O arrependimento posterior incide exclusivamente nos crimes contra o patrimônio e impõe a restituição espontânea e integral da coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.
Formas de conduta: dolosa ou culposa. Conduta dolosa – ocorre quando o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo (art. 18, I, CP).
...
Negligência – é a ausência de precaução. ... Imprudência – é o comportamento sem cautela, realizado com precipitação.
Repare, que o peculato é um crime praticado SEM VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA Á PESSOA. Portanto, se o agente restituir a coisa ou reparar o dano VOLUNTARIAMENTE, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, terá direito a diminuição de pena, em razão da aplicação do arrependimento posterior.
6 Consequência Jurídica
A aplicação dos institutos da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz exclui a punição do agente na forma tentada, sendo que este vai responder somente pelos atos já praticados, caso estes representem por si só condutas criminosas, conforme a previsão do artigo 15 do Código Penal.
Especificamente para o peculato culposo, o art. 312, § 3º, do CP, menciona que a reparação do dano até o trânsito em julgado gera a extinção da punibilidade, enquanto a reparação após o trânsito apenas reduz pela metade a pena. Aqui, algumas considerações são necessárias.
Ou seja, na tentativa, o sujeito quer realizar o crime, mas não pode. Na desistência voluntária, prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, o agente até começa a execução, mas por sua própria vontade, desiste e não consuma o crime.
Remorso implica sempre uma tristeza derivada de nos sentirmos causadores de um dano indevido a alguém: é sinônimo de sentimento de culpa. Arrependimento tem a ver com algo que fizemos e que não nos trouxe o resultado esperado: não envolve obrigatoriamente um dano a terceiros.
Arrependimento Posterior:
Ocorre quando o agente após a consumação do delito sem violência ou grave ameaça, resolve, voluntariamente reparar o dado os restituir a coisa ATÉ O RECEBIMENTO da denúncia ou queixa crime.
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