O Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência é o cartão utilizado no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, destinado às pessoas indicadas na Lei nº 11.250, 1º de outubro de 1992 conforme os critérios estabelecidos nas Portarias SMT/SMS 003/19, SMT 050/19 e SMT/SMS 007/2020.
Encaminhe a documentação pelo site: http://sptrans.com.br/atendimento. Para mais informações, acesse http://www.sptrans.com.br/atendimento e escolha a opção Pessoa com Deficiência.
A previsão de entrega é de 20 dias a contar da data de entrega da documentação nos Postos de Atendimento - Passageiros Especiais.
Por exemplo, passageiros com algumas doenças relacionadas ao HIV têm direito a um ano de benefício, tendo de renovar a perícia neste período. Já quem possui atrofia muscular espinal deve fazer a perícia médica somente de quatro em quatro anos.
Doenças Orgânicas Incapacitantes Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46. Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45.
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