Os parentes comuns em linha reta de um dos cônjuges serão parentes por afinidade em linha reta do outro cônjuge: o sogro, o genro, a nora, o enteado, o padrasto e a madrasta - parentesco que jamais se extingue, ainda que tenha se dissolvido o casamento. Não há ex-sogro ou ex-sogra.
Parentesco por afinidade, que também pode ser na linha reta ou colateral, é aquele travado entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro. Entre os cônjuges não hávparentesco, há casamento. O vínculo não é parental; é CASAMENTÁRIO. O parentesco por AFINIDADE na linha reta também é ad infinitum.
Ou seja, são parentes por afinidade o sogro, a sogra, a nora, o genro e os cunhados. Com o fim do casamento ou união estável, extingue-se o vínculo, e com isso, o parentesco por afinidade, exceto em relação ao sogro ou sogra, genro ou nora, em conformidade ao artigo 1.595, parágrafo segundo, do Código Civil.
A afinidade determina-se pelos mesmos graus e linhas que definem o parentesco e não cessa pela dissolução do casamento. Adopção é o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços do sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas, nos termos dos artigos 398 e seguintes.
São parentes em linha colateral os que, advindo de tronco comum, não descendam um do outro, como sobrinhos, irmãos e cunhados. Dita o art. 1592 do Código Civil: São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
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TIPOS DE PARENTESCO
Parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro (a) em linha colateral: 2º grau: irmãos e irmãs 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.
Sucessão dos colaterais
1º - chamam-se os irmãos do autor da herança; 2º - não havendo irmãos, chamam-se os sobrinhos do falecido; 3º - não havendo irmãos ou sobrinhos, chamam-se os tios; 4º - sem irmãos, sobrinhos, ou tios, são chamados os colaterais de quarto grau (sobrinhos-netos, tios-avós e primos).
O termo parente por afinidade refere-se aos parentes originados não por vínculo sanguíneo ou adoção, mas por vínculo matrimonial. ... Quando você se casa, seus sogros e cunhados se tornam, legalmente, seus parentes por afinidade.
Grau de parentesco por afinidade
Assim como acontece no parentesco sanguíneo, o parentesco por afinidade também é subdividido em linha reta e linha colateral. Linha reta: sogros, genros ou noras e enteados (1º grau). Linha colateral: cunhados (2º grau).
Afinidade significa sintonia, atração, simpatia e semelhança. É uma relação que desperta a afinação, as igualdades, os sentimentos de afeto, de carinho e amizade entre os indivíduos. Normalmente, a afinidade é definida quando há um encontro de identidades ou personalidades semelhantes entre duas pessoas, por exemplo.
São parentes consanguíneos ou por adoção: pais (primeiro grau), avós (segundo grau), bisavós (terceiro grau), filhos (primeiro grau), netos (segundo grau), bisnetos (terceiro grau) e assim vai, pois, como falamos antes, a lei não limita o parentesco em linha reta.
Em outras palavras: o vínculo de afinidade não se rompe, portanto: sogra é para sempre, não existe ex-sogra. Sogro é para sempre, não existe ex-sogro. Por esta razão, não é possível o casamento entre (ex-) genro e (ex-) sogra, por exemplo.
No caso dos colaterais, é impedido casamento entre parentes até terceiro grau, porém o Decreto Lei 3.200/41 permite o casamento de colaterais, legítimos ou ilegítimos do terceiro grau, como tio e sobrinha e tia e sobrinho.
Cunhado (cunhada, no feminino), do latim cognātus, é a irmã e/ou irmão de um dos cônjuges relativamente ao outro cônjuge, e vice-versa. Eles são legalmente considerados "parentes por afinidade". Para efeitos jurídicos, os cunhados são parentes de segundo grau com uma linha de parentesco colateral preferente.
A contagem de grau é feita de dois modos: na linha reta e na linha colateral. Na linha reta, o grau é determinado, na ascendência ou descendência, pela evidência de cada geração, tendo por base o autor comum. Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração.
Para pessoas que moram com os pais ou filhos e não têm o comprovante, é necessário comprovar o grau de parentesco. A pessoa pode mostrar o RG, a certidão de nascimento, CNH, ou outro documento que descreva a filiação em conjunto com o comprovante de residência em nome dos parentes.
É a ligação entre o tio com o sobrinho, irmão com a irmã, etc. Nesse sentido, para contar o grau de parentesco é necessário utilizar a regra abaixo: Da origem, suba (contando um grau) até chegar ao tronco comum e depois, se for o caso, desça pela outra linha (contando um grau) até chegar ao destinatário.
A constituição da família como fato cultural pressupõe a existência prévia de dois grupos que se casam fora de seu próprio grupo, dois grupos exógamos. Isso significa o reconhecimento de que o parentesco envolve relações além da relação de consangüinidade, ou seja, relações de aliança também, de afinidade.
O parentesco socioafetivo, em regra, decorre do reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, gerando todos os efeitos pessoais e patrimoniais que lhe são inerentes. Não se deve afastar a possibilidade de seu reconhecimento em outra linha ou grau, como a colateral de segundo grau (irmãos).
O parentesco é a forma de aquisição de laços e relações de identificação e pertença entre seres humanos, a partir de um "eu" de referência. Distingue-se o parentesco por afinidade, estabelecido através do casamento, do parentesco consanguíneo por descendência.
Parentes em linha colateral até o quarto grau (para o direito sucessório apenas os parentes colaterais de segundo, terceiro e quarto grau tem direito à herança), são: a) Segundo grau: irmãos; b) Terceiro grau: sobrinhos e tios; c) Quarto grau: primos, sobrinhos-netos e tios-avôs.
Não havendo descendentes, nem ascendentes, a herança é transmitida ao cônjuge por inteiro. Se por acaso o falecido não tenha deixado descendentes, ascendentes, cônjuge, os bens são destinados aos herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, tios.
Os parentes em linha reta são os descendentes e os ascendentes, consanguíneos ou por afinidade. Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs.
Segundo o artigo 1.592 do Código Civil “São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra” (sem grifos no original). Já os “afins em linha reta” são aqueles que advêm dos cônjuges do parente consanguíneo, por afinidade.
"Marido e mulher não são parentes. A relação entre os esposos é de vínculo conjugal que nasce com o casamento e dissolve-se pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela anulação do matrimônio."
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