SISNAMA
O SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei 6.938/81, congrega os órgãos e instituições ambientais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
O SISNAMA nos Municípios Para estruturar um sistema de gestão ambiental municipal é preciso criar uma base institucional que tenha um conjunto de normas locais e uma estrutura administrativa que possa colocá-las em prática. As políticas municipais devem estar em sintonia com as estaduais e federal.
4. A Constituição estabelece que é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, assim como preservar as florestas, a fauna e a flora (CF, art. 23, VI e VII). 5.
Assim, “a atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso às informações relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental”,[3] estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Órgão Central A responsabilidade deste órgão é planejar, coordenar, controlar e supervisionar as ações relativas à Política Nacional do Meio Ambiente e as diretrizes estabelecidas para o meio ambiente, executando a tarefa de congregar os vários órgãos e entidades que compõem o SISNAMA.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). O conselho foi instituído pela Lei 6.938, de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
Assim, “a atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso às informações relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental”,[3] estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Pode trabalhar como autônomo ou em sociedade de advogados e prestar serviços advocatícios para setor privado ou público. Os municípios têm grande demanda de assessoria jurídica para preservação do patrimônio natural, cultural e construído.