São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que contenham:
As atividades e operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados nas normas de segurança, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Assim para saber se um trabalho é insalubre é preciso verificar se as condições nas quais ele é exercido estão previstas na NR 15.
A insalubridade, na realidade, é questão que diz respeito ao Direito do Trabalho. Em regra, uma profissão é considerada insalubre quando há exposição do trabalhador a fatores de risco e nocivos à saúde como, calor excessivo, ruído, contato ou exposição a produtos químicos ou, também, a outros agentes físicos e biológicos.
De acordo com a NR 15 da PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, são consideradas atividades e operações insalubres as previstas nos Anexos da referida da portaria, que gerem riscos acima dos limites de tolerância previsto, comprovados através de laudo de inspeção no local de trabalho.
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