São excludentes de responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto segundo o CDC?

Pergunta de Viviane Isabel Guerreiro de Campos em 30-05-2022
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14 do CDC: § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

São excludentes de responsabilidade do fornecedor segundo o CDC?

14, § 3º, do CDC, cuida das excludentes de responsabilidade (na verdade, tecnicamente, regula as excludentes do nexo de causalidade). São elas: a) demonstração de inexistência do defeito (inciso I); e b) prova da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (inciso II).


Quais são as excludentes de responsabilidade pelo fato do produto?

O seu art. 12, § 3° traz as hipóteses que eximem o fornecedor da obrigação de indenizar, quais sejam, a não colocação do produto no mercado, a inexistência de defeito e a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Quando o fornecedor pode excluir sua responsabilidade?

§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Quais são as hipóteses de responsabilidade do fornecedor?

Em ambos os diplomas legais os seguintes elementos precisam estar presentes para a responsabilização, quais sejam, (i) o defeito do produto, (ii) o dano sofrido e (iii) o nexo de causalidade. Esses elementos são essenciais para a definição da responsabilidade do fornecedor.

Direito do Consumidor - Responsabilidade do Fornecedor pelo Fato do Produto


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O que diz o artigo 927 do Código Civil?

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Em quais situações os fornecedores respondem pelos produtos postos em circulação?

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Quando o fornecedor não será responsabilizado?

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Quando o fornecedor não responde?

Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).



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