Pelo princípio da indisponibilidade da ação penal, também conhecido por indesistibilidade, o Ministério Público não poderá dispor ou desistir do processo (artigo 42 do Código de Processo Penal), sendo desdobramento do princípio da obrigatoriedade. ... Trata-se, portanto, de exceção ao princípio da indisponibilidade.
(CAPEZ, 2002, p. 21). Em suma, o princípio da indisponibilidade, significa que em se tratando de ação penal pública, depois de interposta, nenhum dos componentes do processo poderá dispô-la, ou seja, “o processo deverá seguir”.
As exceções ao princípio da obrigatoriedade começam com a idéia de não punir futilidades e se ampliam a situações outras que não encontram resposta na lei penal material em razão de sua exígua importância. Na legislação alemã nota-se a expressão interesse público, em consonância com o princípio da oportunidade.
Princípios da ação penal pública:
Princípio da oficialidade: quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público); Princípio da indisponibilidade: o Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal; ... Princípio da transcendência: a ação deve ser proposta somente contra o autor do crime.
Os princípios que regem a ação penal pública são os seguintes: Oficialidade, Impulso Oficial, Autoritariedade e Oficiosidade - Os órgãos encarregados da persecução penal são oficiais, isto é, públicos.
19 curiosidades que você vai gostar
São três as espécies de ação penal privada: Ação Penal Privada Personalíssima; Ação Penal Privada Exclusivamente privada; Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
Conceitualmente o princípio da obrigatoriedade é definido por Mirabete, como “aquele que obriga a autoridade policial a instaurar inquérito policial e o órgão do Ministério Público a promover a ação penal quando da ocorrência da prática de crime que se apure mediante ação penal pública” (MIRABETE, 1993, p. 47).
Dispõe o primeiro que a exceção deve ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa, embora o mais comum seja a utilização de petição escrita, juntada aos autos, pelo interessado. O momento para argui-la é a primeira oportunidade que a parte tem para manifestar-se nos autos.
De maneira geral, o Ministério Público tem o direito-dever de oferecer denúncia no caso de ação pública incondicionada, independentemente de qualquer condição. No entanto, nos casos em que o MP não cumpre com o seu papel, como vimos, a parte pode ingressar com Ação penal privada substitutiva da Ação Penal Pública.
Princípios da disponibilidade e da indisponibilidade. Este princípio garante o direito das partes de exercer ou não seus direitos por meio do acesso ao Poder Judiciário. Esse procedimento é denominado poder dispositivo a liberdade que as pessoas têm de exercer ou não seus direitos.
Pelo princípio da indisponibilidade da ação penal, também conhecido por indesistibilidade, o Ministério Público não poderá dispor ou desistir do processo (artigo 42 do Código de Processo Penal), sendo desdobramento do princípio da obrigatoriedade. ... Trata-se, portanto, de exceção ao princípio da indisponibilidade.
Os princípios característicos do processo penal visam regulamentar a busca pela verdade real, para que, em um litígio penal, o juiz possa aplicar a justiça com exatidão, razão pela qual este texto traz os principais princípios do processo penal brasileiro.
O oferecimento da denúncia fora do prazo legal constitui mera irregularidade sem consequências para o processo. Neste sentido, é a jurisprudência do STF (HC 72254 / CE).
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
De acordo com o artigo 95, do CPP, podem ser opostas as exceções de suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada. Como exceção à regra da não suspensão, caso a parte contrária reconheça a procedência da arguição, o curso do processo poderá ser suspenso.
A exceção por impedimento ocorre quando a pessoa física que ocupa o cargo de magistrado, em virtude de fatos concretos diretamente relacionados com a demanda, se torna incompatível para julgar um determinado processo. ... Um exemplo seria um magistrado julgar uma ação em que uma das partes for a sua esposa.
A exceção de suspeição deve preceder a qualquer outra, visto que o juiz sus- peito, porquanto imparcial, não pode, sequer, decidir sobre as demais. Na suspeição há vínculo do Juiz com qualquer das partes; no impedimento há interesse do juiz com o objeto do processo.
O princípio da paridade de armas está ligado a uma igualdade de instrumentos de investigação e de tratamento entre as partes. A relação do juiz com ambas as partes deve ser equidistante, para que seja garantida a igualdade na possibilidade de cada parte influenciar a decisão judicial.
O denominado princípio da indivisibilidade é inerente à ação penal privada e consiste na necessidade de o querelante oferecer queixa contra todos os autores do fato, sob pena de extinção de punibilidade se houver renúncia com relação a algum deles.
O critério identificador da ação penal pública ou privada é estabelecido pelo Art. 100 do Código Penal ou pela legislação especial e através dele identificamos se a ação é pública incondicionada, condicionada ou privada. Na pública incondicionada, há silêncio da lei.
Existem três tipos de ações penais privadas, sendo que cada uma conta com suas peculiaridades legais e específicas. São estas: exclusiva, personalíssima e subsidiária da ação penal pública.
Nesse caso, em que o processo criminal é iniciado pelo Ministério Público, dá-se o nome de “ação penal pública”. Contudo, dentro da classificação “ação penal pública”, há uma subdivisão: “ação penal pública incondicionada” e “ação penal pública condicionada à representação”.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Já na qualidade de fiscal da ordem jurídica, caso o Ministério Público não seja intimado a intervir, poderá ser considerado nulo o processo (art. 279, CPC/2015).
O que acontece se dormir 5 horas por dia?
Quais os efeitos da quimioterapia paclitaxel?
Como mudar o formato escolhido para abrir um arquivo?
Qual o verdadeiro nome do Tom Veiga?
Quem redigiu a Constituição de 1824?
Quem são os membros superiores e inferiores?
Quem pratica o crime de descaminho?
É normal sentir dor na barriga com 5 semanas de gravidez?
O que é o flagrante provocado?
Como ocorre a ausência de dominância?
Para que serve a réplica no processo civil?
O que fazer para tirar tinta guache da parede?
Qual tamanho do mioma para cirurgia?
Qual o remédio indicado para bexiga neurogênica?