A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, no ato de interposição do Recurso Especial, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem como dos valores locais, estipulados pela legislação estadual, sob pena de deserção (art ...
Por meio do novo sistema, os advogados devem, primeiro, cadastrar os dados do processo no PJe e protocolá-lo. Em seguida, acessar o Sicajud, disponível inclusive no próprio PJe. Depois, gerar a guia de custas iniciais e a taxa judiciária e efetuar o pagamento, que só poderá ser feito no Banco do Brasil.
Pela internet: Acessar, no site do TJDFT, na seção Serviços, a página Custas Judiciais; Observar as orientações presentes na página Custas Judiciais e selecionar o tipo de guia de custas a ser emitido; Emitir a guia de custas judiciais desejada.
No STJ, o recolhimento de custas processuais e porte de remessa e retorno de autos é feito exclusivamente por meio da GRU Cobrança. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco; O sistema fica disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção.
Como são cobradas as custas processuais? As custas processuais são cobradas conforme a tabela de custas de cada Tribunal de Justiça do país. Para pagar uma despesa processual, o advogado ou a parte podem emitir, por conta própria, uma guia de recolhimento nos sites dos tribunais.
A guia de custas finais deve ser emitida pela vara, na área administrativa do SICAJUD, através da opção "Emissão administrativa de custas".
§2º A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação.
Superior Tribunal de Justiça
Serviço Forense | Taxa Judiciária |
---|---|
Recurso em mandado de segurança | R$ 202,89 |
Recurso especial | R$ 202,89 |
Recurso Ordinário (art. 105, caput, inciso II, alínea c, da Constituição Federal) | R$ 405,81 |
Acompanhe o passo a passo para realizar esse procedimento na prática.
O acesso para emissão de uma guia é realizado através da página principal do Portal TJSP. Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias. 2 - Informe o número do CPF/CNPJ e selecione o botão “Validar”.
Por meio do novo sistema, os advogados devem, primeiro, cadastrar os dados do processo no PJe e protocolá-lo. Em seguida, acessar o Sicajud, disponível inclusive no próprio PJe. Depois, gerar a guia de custas iniciais e a taxa judiciária e efetuar o pagamento, que só poderá ser feito no Banco do Brasil.
Afinal, como dito acima, o Novo CPC agora prevê expressamente que não é cabível o Agravo em Recurso Extraordinário e/ou Especial para a decisão que inadmitir o recurso fundado em repetitivo ou repercussão geral. É por isso que o CPC/15 obriga os advogados a serem ainda mais atentos e eficientes.
O julgamento do agravo em recurso especial ou extraordinário, realizado pelo relator em decisão monocrática, que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo interno para a turma, no prazo de quinze dias.
No mesmo sentido, explica Fredie Didier: O recurso especial ou extraordinário pode ser inadmitido pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de origem em razão da aplicação de precedente de recurso especial repetitivo ou de repercussão geral.
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