São elas: certeza, liquidez e exigibilidade.
Os pressupostos da ação de execução são: legitimidade, competência, inadimplemento, título executivo judicial ou extrajudicial liquído, certo e exigível, estes são apurados quando realizado o juízo de Page 2 2 admissibilidade do processo, que é o exame de formalidade, a qual analisa se houve ou não o cumprimento das ...
O processo pode ser iniciado na fase cognitiva, e depois seguir para a fase executória a partir da sentença, ou iniciar diretamente na fase executória.
O princípio da nulla executio sine título confere ao executado uma maior segurança jurídica, devido à exigência de um título que garanta a existência ou a probabilidade de existência de um crédito.
475-N, são títulos executivos judiciais: I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua ...
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O processo de execução contempla todas as modalidades de execução, cada uma com suas peculiaridades:Execução para entrega de coisa certa;Execução para entrega de coisa incerta;Execução das obrigações de fazer;Execução das obrigações de não fazer;Execução por quantia certa;Execução contra a Fazenda Pública;
O credor precisa ter um título para executar em juízo exatamente o que determinar seu conteúdo. O título precisa ser líquido, com valor estipulado; certo e exigível, isto é, estar vencido e não houver sido pago. Dentro do processo de execução, não há previsão de defesa para o devedor.
Os princípios do processo de execução – 2.1 Princípio da realidade da execução – 2.2 Princípio da utilidade ao credor – 2.3 Princípio da satisfação do direito do credor – 2.4 Princípio da economicidade – 2.5 Princípio do trâmite às expensas do devedor – 2.6 Princípio do respeito à dignidade da pessoa humana – 2.7 ...
São eles: do título, da patrimonialidade, do resultado, da utilidade, da economia ou modo menos gravoso, da onerosidade e da disponibilidade da execução.
Fala-se em execução, quando for imposta uma obrigação e seu responsável não a cumprir espontaneamente. ... Constitui-se de três elementos: obrigação impassível de discussão (título executivo), o titular desta (exequente) e aquele que deve cumpri-la (executado).
Como funciona a execução judicial? A execução é um processo que tramita perante o Poder Judiciário, visando ao cumprimento da obrigação que o devedor não adimpliu espontaneamente. Por meio da execução, o patrimônio do devedor pode ser penhorado para o pagamento da dívida.
O procedimento comum, no atualíssimo processo civil brasileiro, pode ser dividido em cinco fases: postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e liquidatária.
A ação de execução de título extrajudicial segue, basicamente, o seguinte esquema procedimental: Propositura da ação: I)Apresentação da petição inicial com os requisitos da lei, instruída com o título executivo extrajudicial; se for o caso, o credor já pode inclusive indicar bens penhoráveis do devedor, art.
Dentre os pressupostos processuais, que são os requisitos de existência, validade e desenvolvimento da execução, podemos destacar a competência do órgão que processará a execução, e o título, que deve se revestir da forma prevista em lei. Dispõe o art.
Os pressupostos processuais objetivos intrínsecos são elementos internos do processo. São eles: demanda, petição inicial apta, citação válida e regularidade formal.
Por fim, valer ressaltar que o título executivo possui 3 requisitos que são imprescindíveis para que possa ser executado ou cumprido, e estão previstas no art. 783 CPC. São elas: certeza, liquidez e exigibilidade.
Para a execução trabalhista, como a todo tipo de execução, se atribui conteúdo real, ou seja, a execução visa o patrimônio do devedor (art. 646, do CPC). Esse princípio reside em outro, estabelecido no art. 591, do CPC, segundo o qual o executado responde na execução com seus bens, tanto os presentes como os futuros.
Quanto aos princípios da execução, existem princípios específicos que só vigoram no processo executivo, compondo este quadro os seguintes princípios: nulla executio sine titulo, desfecho único, disponibilidade da execução, menor onerosidade, patrimonialidade, ultilidade, lealdade e boa-fé processual, atipicidade dos ...
Princípio da utilidade – este princípio encontra suporte no artigo 798 da CLT, o qual determina que a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
Execução Fiscal é o termo que se aplica a procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor.
Apesar do nome, o processo de execução fiscal não se limita à cobrança de tributos, pode-se usar a execução fiscal para cobrança de multas de trânsito, multas ambientais, multas aplicadas por agências reguladoras (ANTT, ANATEL, ANAC, etc.).
Resumo: Os princípios que regem o direito processual são aplicáveis também ao processo executivo, sendo ainda parte integrante os princípios gerais do direito processual, como os princípios constitucionalmente instituídos do devido processo, do contraditório, da ampla defesa, da isonomia, dentre outros.
As partes na execução são os sujeitos que figuram nos polos ativo e passivo do processo autônomo ou do cumprimento de sentença, podendo ser pessoa física ou pessoa jurídica. É possível a ampliação da legitimação ativa, permitindo que terceiro também tenha legitimidade para defender, em juízo, direito alheio.
A execução imediata se faz sem a necessidade de um processo autônomo e sem, portanto, nova citação do devedor. Os artigos 632 e seguintes, CPC cuidam do processo de execução de obrigações de fazer ou não fazer. É a execução tradicional, não imediata, em que há a formação de um processo.
Além dos meios de execução típicos ou diretos – como o bloqueio de valores em conta e a penhora de outros bens –, o Código de Processo Civil, no artigo 139, inciso IV, deu poderes ao juiz para adotar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para garantir ao credor a satisfação ...
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