1º): [Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.]
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
A nova lei passa a considerar como atividades perigosas aquelas que envolvam risco acentuado em razão de contato permanente do trabalhador com: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, bem como roubos ou outras formas de violências físicas nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Podemos citar como atividades e operações perigosas o manuseio, transporte e fabricação de explosivos, inflamáveis, exposição a raios ionizantes ou substâncias radioativas, exposição à energia elétrica e exposição a roubos ou violência física, como segurança pessoal e patrimonial.
Art. 189 Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Art.
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QUAIS SÃO AS ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES?Ruído continuo ou intermitente;Ruído de Impacto;Exposição ao Calor;Radiações Ionizantes e Não-Ionizantes;Trabalho Sob Condições Hiperbáricas;Vibração;Frio;Umidade;
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que contenham:Ruído Contínuo ou Intermitente.Ruídos de Impacto.Exposição ao calor ou frio intenso.Radiações Ionizantes.Trabalho sob Condições Hiperbáricas.Radiações Não-Ionizantes.Vibrações.Umidade.
Exemplos de periculosidade no trabalho
Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas; Atividades e operações com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais; Atividades e operações com energia elétrica; Atividades e operações com motocicleta.
Quem tem direito a receber? A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. Isso quer dizer que os trabalhadores submetidos a condições perigosas apenas eventualmente não têm direito ao benefício.
Funções com direto a Adicional de PericulosidadeOperações Perigosas com Explosivos;Operações Perigosas com Inflamáveis;Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas *;
1º): [Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.]
195 da CLT: “A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”
Este artigo tem como objetivo esclarecer aos trabalhadores sobre as atividades consideradas perigosas e sobre opção de adicional de periculosidade previsto no artigo 193 da CLT. Trata-se de atividades ou operações perigosas aquelas que expoem o trabalhador a qualquer tipo de risco a saude ou ao patrimonio.
Tipos de atividades e operações perigosasExplosivos.Inflamáveis.Radiações Ionizantes ou Substância Radioativas.Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial.Energia Elétrica.Motocicleta.
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos da NR16: Anexo 1 - Atividades e Operações Perigosas com Explosivos. Anexo 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis. Anexo (*) - Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas.
De acordo com a NR 16, são consideradas atividades e operações perigosas aquelas que envolvem explosivos, materiais inflamáveis, substâncias radioativas, exposição a roubos e outros tipos de violência, instalações ou equipamentos elétricos energizados e atividades que utilizam motocicletas.
O Adicional de Periculosidade é pago aos trabalhadores sujeitos a Inflamáveis, Explosivos e Eletricidade, radiações ionizantes ou substâncias radioativas. Trabalhadores da segurança pessoal ou patrimonial sujeitos a roubos ou outras espécies de violência física também tem direito à Periculosidade CLT.
A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.
Profissões que dão direito ao adicional de periculosidade:motoboy;eletricista predial;engenheiro elétrico;vigilante/segurança;cabista de rede de telefonia e TV;policial militar;profissional da escolta armada.
Periculosidade significa algo perigoso, arriscado. Quando relacionada a uma atividade laboral, podemos definir e mensurar a periculosidade a partir da característica do trabalho que coloca em risco a integridade física e até mesmo a vida de um trabalhador.
Segundo definição do dicionário da língua portuguesa (FERREIRA, 2004), periculosidade diz respeito ao estado ou qualidade do que (ou de quem) é perigoso, consistindo – em termos penais – no conjunto de circunstâncias que indicam a probabilidade de alguém praticar ou tornar a praticar um crime.
As profissões insalubres são aquelas que os trabalhadores são expostos a fatores de risco nocivos à saúde. Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes.
Lista de profissões e atividades insalubres que dão direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de atividade especial:Aeroviário;Aeroviário de Serviço de Pista;Auxiliar de Enfermeiro;Auxiliar de Tinturaria;Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;Bombeiro;Cirurgião;Cortador Gráfico;
192 - As partes móveis de quaisquer máquinas ou os seus acessórios (inclusive correias e eixos de transmissão), quando ao alcance dos trabalhadores deverão ser protegidas por dispositivos de segurança que os garantam suficientemente contra qualquer acidente.]
O adicional de periculosidade tem previsão legal no artigo 7, inciso XXII da Constituição Federal, bem como na Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 193 e seguintes, vejamos: Artigo 7º (...) XXIII - Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; Art.
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