JORNADA 12X36. ... O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
Já na jornada de 12x36 com início às 19 horas e término às 7 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 7 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 9 horas. Do total acima apurado, é importante o trabalhador descontar o intervalo de descanso.
O valor pago pela hora de trabalho durante o adicional noturno é de, ao menos, 20% a mais do que o valor da hora de trabalho diurno. Uma hora de trabalho executado durante o período noturno não equivale a 60 minutos, como acontece no período diurno. A hora de trabalho é menor: 52 minutos e 30 segundos.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. ... Afinal, ninguém aguentaria trabalhar 12 horas seguidas sem uma pausa, podendo ser até prejudicial para a saúde do colaborador.
O cálculo do adicional noturno O valor da hora trabalhada = Salário total/horas mensais trabalhadas; O valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada X 20% (ou 25%);
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
Pagamento de hora extra noturna Na prática, isso significa que qualquer colaborador que fizer hora extra entre 22h e 5h deve receber o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho e esse adicional.
De acordo com as leis trabalhistas, mesmo após a reforma em 2017, o adicional noturno é mais do que um benefício e sim um direito de todos os trabalhadores que se sacrificam no horário noturno. Em se tratando desse direito, você sabe como funciona o adicional noturno para quem trabalha 12×36?
Se um trabalhador noturno passa para horário diurno, ele ainda tem direito ao adicional? Não. “Mesmo se o trabalhador recebesse habitualmente o adicional noturno, se seu horário for alterado para diurno, a empresa não é obrigada a continuar pagando o adicional noturno e não há mais obrigatoriedade de considerar hora reduzida”, diz Martinez.
Para saber o valor que a sua empresa pagará de adicional noturno, é necessário saber a base de cálculo, o divisor e o valor da hora de trabalho, conforme explicado anteriormente. Além disso, é fundamental saber qual o percentual do adicional noturno de cada categoria profissional:
Passo 1 - BASE DE CÁLCULO. Para iniciar o cálculo do adicional noturno, você deve partir da base de cálculo. A base de cálculo do adicional noturno destas três categorias profissionais é o salário base + adicional de periculosidade + o adicional de insalubridade, quando houver.
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