Sim, pois não haverá deslocamento do trabalhador entre sua casa e o local de trabalho, e vice-versa.
E o vale-transporte? Segundo Mascaro Nascimento, o empregado em home office tem os mesmos direitos que o empregado presencial. "O único benefício que não receberá é o vale-transporte, que está condicionado ao deslocamento até a empresa. Todos os outros são devidos, inclusive o tíquete refeição", diz.
No entanto, vale lembrar que o que muda é o vale transporte, o qual a empresa pode suspender, uma vez que não haverá necessidade de locomoção entre o trabalho e a casa e vice-versa; já o que permanece deve ser o vale refeição e o vale alimentação, contanto que esteja em acordo com a empresa.
Caso a empresa não cumpra a obrigação de pagar o vale-transporte ao funcionário, ela não poderá demiti-lo por justa causa devido a possíveis faltas. Visto que a falta de pagamento inviabiliza o deslocamento do colaborador ao local de trabalho.
Ou seja, se ele já tinha internet rápida e equipamentos em casa, a empresa não tem de pagar nada. Por outro lado, se os gastos surgiram apenas pela necessidade de trabalhar remotamente, a empresa pode ser responsabilizada pelas contas.
O vale-transporte é um benefício para o deslocamento nos dias de trabalho. Por isso, nos casos de férias e licença médica ou maternidade o colaborador não recebe o benefício.
Todo e qualquer funcionário tem direito a receber o vale-transporte, incluindo domésticos e temporários. Em contrapartida, o empregador, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, deve providenciar o seu fornecimento.
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
O vale-transporte é um dos direitos mais conhecidos e antigos dos trabalhadores, mas nem todos sabem ao certo como ele funciona. Muitas empresas e colaboradores ainda têm dúvidas sobre o assunto no dia a dia, o que pode trazer complicações. É por isso que nós vamos esclarecer alguns pontos no post de hoje!
Coronavírus: Home office dá direito a vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte? Você que está no sistema de home office pode estar se perguntando se os benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte continuam sendo pagos pela empresa.
"Há 15 dias úteis de crédito em vale-transporte para serem utilizados quando a empresa retomar a atividade presencial", disse. A empresa poderá descontar esse saldo não usado na próxima carga. Segundo Pasold Junior, se o empregado usou o crédito para outro fim, ele mesmo irá arcar com custo de deslocamento, na retomada do trabalho presencial.
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