Guia Trabalhista A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.
Carga horária semanal 40 horas
Essa jornada é conhecida como “tempo integral” também, pois neste regime o colaborador trabalha normalmente nos períodos da manhã e tarde ou tarde e noite. Isso não quer dizer, no entanto, que quem trabalha 40 horas semanais deve necessariamente trabalhar de segunda a sexta.
Como calcular a hora de trabalho? A legislação reconhece que o mês comercial tem cinco semanas. Isso significa que o trabalhador com jornada de 44 horas semanais soma 220 ao final de cada mês.
Conforme vimos nos artigos 58 e 59 da CLT, a jornada de trabalho de um funcionário celetista deve ser de 8 horas diárias. Entretanto, há a possibilidade da realização de 2 horas extras, totalizando 10 horas diárias de trabalho.
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O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade.
Das 8 às 17 horas - com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira. Nesta sugestão, se faz necessária a emissão do Acordo de Compensação de horas, uma vez que o sábado de trabalho foi suprimido. Então, a jornada neste contexto será de oito horas e 48 minutos por dia.
O colaborador trabalha de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas por dia, sendo assim, 5x8, o que resulta em 40 horas semanais. Para que complete a carga horária obrigatória de 44 horas, o funcionário precisará trabalhar durante 4 horas aos sábados. Existe ainda outra opção, caso não trabalhe aos sábados.
No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.
Nessa escala, o colaborador trabalha 5 dias e tem 1 folga. Para cumprir as 44 horas semanais, a carga diária deverá ser de 7 horas e 20 minutos. O trabalhador deve fazer, obrigatoriamente, um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
DEVE SER CONSIDERADO QUE O CÁLCULO, PARA APURAÇÃO DO DIVISOR MENSAL, LEVA EM CONTA A DIVISÃO DO MÓDULO SEMANAL POR SEIS DIAS ÚTEIS, MULTIPLICADO PELOS TRINTA DIAS DO MÊS, OU SEJA, A DIVISÃO DE 40 HORAS SEMANAIS POR SEIS DIAS ÚTEIS LEVA À JORNADA DIÁRIA DE 6,67 HORAS,QUE, MULTIPLICADAS POR 30 DIAS, RESULTA NO DIVISOR ...
- 40 horas semanais: 6 dias = 6,66666666 x 30 = = 199,99999999 = 200 horas mensais.
6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Não há dispositivo legal para a jornada de 8 horas diárias, em relação a intervalo para descanso / lanche da manhã ou tarde.
CLT: Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Quando não há compensação, o horário normal de segunda a sexta é de 8h00min (totalizando 40h00min) mais as 4h00min no sábado, contabilizando a jornada normal de 44 horas semanais.
Então, para ficar ainda mais claro, vamos a alguns exemplos!Jornada de trabalho de 44 horas semanais. (44 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 220 horas. ... Jornada de trabalho de 36 horas semanais. (36 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 180 horas. ... Jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Para calcular a Carga Horária Diária, basta somar as horas de trabalho, excluindo-se as horas de intervalo. Na verdade, os cálculos relativos à uma Escala de Revezamento partem da carga horária básica definida pela CLT, que é a Escala 6×1.
A CLT determina que para quem trabalha 8 horas (ou mais de 6 horas) o horário de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas.
Jornada de Trabalho Mensal Para fins legais, o mês comercial tem 5 semanas. Assim 44 horas por semana x 5 = 220 horas mensais. 4 horas diárias por 5 dias. Horas Extras tem o limite diário máximo de duas horas.
A escala de Trabalho 6×1 define que, a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve ter um dia de descanso. Muitas pessoas imaginam que essa escala consiste em trabalhar aos sábados e folgar aos domingos, mas isso não é uma regra. A única obrigatoriedade é que exista um dia de folga.
Esse período corresponde a uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, um total que não pode ser excedido, salvo em casos especiais, pré-definidos por lei. A forma mais comum de cumprimento dessa jornada considera 8 horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados.
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